09.11.2010

Construtora recebe multa de R$ 2 milhões por vender imóveis sem registro de incorporação

A Construtora VIPE Ltda. recebeu, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), multa no valor de R$ 2 milhões por vender os apartamentos do Residencial Baía Azul, no Município de Porto Belo, sem o devido registro de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Além da multa, a empresa deverá regularizar o empreendimento e ressarcir os compradores dos imóveis de eventuais prejuízos.
A Construtora VIPE Ltda. recebeu, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), multa no valor de R$ 2 milhões por vender os apartamentos do Residencial Baía Azul, no Município de Porto Belo, sem o devido registro de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Além da multa, a empresa deverá regularizar o empreendimento e ressarcir os compradores dos imóveis de eventuais prejuízos.
O Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área do Consumidor na Comarca de Porto Belo, explica que a legislação determina que uma construtora só pode negociar os apartamentos após o registro no cartório competente. Antes disso, a empresa não poderia nem mesmo anunciar o empreendimento, uma vez que a exposição do número do registro de incorporação é exigida em todo o material publicitário.
O Promotor de Justiça acrescenta que o prédio foi entregue há oito anos e, desde então, mesmo com a ação ajuizada desde 2004, pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, não foram tomadas as providências para a regularização do empreendimento. "A conduta da empresa e seus responsáveis legais, Pedro Virgílio Dell'Agnonolo e Karime da Graça Franzói, ofendeu os direitos coletivos e individuais difusos", avaliou Vicente.
No período que esteve à frente da Promotoria do Consumidor, Lenice desenvolveu um trabalho de conscientização do mercado imobiliário a respeito da necessidade do registro de incorporação junto ao cartório competente. Também encaminhou recomendação a todos os corretores de imóveis e imobiliárias que atuavam na região de Bombinhas explicando que expor a venda e comercializar imóveis sem incorporação, configura crime contra a economia popular, bem como atinge dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor e corresponde a infrações administrativas previstas na lei que rege a profissão de corretor.
A Juíza de Direito Cristina Paul Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, diante da argumentação do Ministério Público, proferiu sentença determinando que os réus - cujos bens estão indisponíveis em razão de medida liminar concedida no decorrer da ação - ao pagamento de multa de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados , ao pagamento dos eventuais prejuízos causados aos consumidores, ao registro, em 30 dias, da incorporação no cartório competente, à inclusão em toda a publicidade de seus empreendimentos do número do registro da incorporação e à publicação da sentença em dois jornais de grande circulação, em três dias alternados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (139.04.002413-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC