Congresso na OAB comemora 30 anos da Constituição de SC e 170 anos de Rui Barbosa
"Os 30 anos da Constituição de Santa Catarina: a jurisdição constitucional estadual em revista e os 170 anos do nascimento de Rui Barbosa" estão em debate no congresso comemorativo que foi aberto na manhã desta quinta-feira (28/11), no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina (OAB/SC). O evento, promovido em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outras instituições, segue até amanhã (29/11) com a presença de especialistas da área jurídico-política brasileira.
Segundo o Presidente da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, as datas são marcantes para o meio jurídico catarinense e nacional. "Estamos celebrando a democracia e as formas pelas quais ela se expressa, entre elas o direito de estarmos aqui reunidos, debatendo e procurando aprimorar o meio jurídico catarinense e nacional", disse Horn em seu discurso na abertura do congresso.
O Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC, Ruy Samuel Espíndola, reforçou a importância do debate sobre a Constituição. "Em tempos em que as instituições democráticas estão sendo questionadas, não só em nosso país mas em todo continente latino-americano e no mundo, é importante celebrarmos as nossas instituições democráticas, o constitucionalismo e a Constituição, porque a Constituição é a garantia da democracia", ressaltou Espíndola durante a solenidade.
O Coordenador do Centro de Apoio do Controle da Constitucionalidade e Procurador de Justiça de Santa Catarina, Davi do Espírito Santo, que representou o MPSC durante a abertura do evento, falou sobre a manutenção da coerência do sistema constitucional. "A Constituição é nossa referência máxima e sustenta todo o nosso arcabouço legislativo. O texto constitucional assegura que as leis cumprirão os objetivos os quais o estado se propôs alcançar. Os constituintes definiram esses objetivos seguindo os parâmetros da Constituição Federal, mas levaram em conta também as peculiaridades do nosso estado. Esses regramentos se tornam impositivos para todos os municípios e todos os poderes do estado", explicou.
Durante o dia, o evento segue com as conferências "Democracia, Federação e Direito Constitucional Estadual", "A Constituição Estadual de 1989 em perspectiva histórica" e "Rui Barbosa e a Introdução do controle na constitucionalidade jurisdicional no Brasil". Na sequência, entra na pauta a temática "A evolução do controle de constitucionalidade na ordem jurídica catarinense desde o alvorecer da República".
O Ministério Público de Santa Catarina participa do evento na conferência intitulada "A estrutura normativa atual do controle concentrado de constitucionalidade em Santa Catarina", com participação do Desembargador do TJSC Hélio do Valle Pereira, da Procuradora do Estado na PGESC Angela Pelicioli e do Procurador de Justiça de Santa Catarina Davi do Espírito Santo. "A ênfase será no autocontrole de constitucionalidade, aquele que é exercido extrajudicialmente, ou seja, quando o MP recomenda aos Poderes que criaram a norma para que a revoguem ou a alterem, adequando, assim, à Constituição de Santa Catarina", explicou o Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo.
Nesta segunda-feira ainda haverá o painel "Constituição estadual: natureza, função e guardiães" e o lançamento do livro "Princípios constitucionais e democracia", de autoria de Ruy Samuel Espindola.
Programação sexta-feira
No dia 29, o congresso contará com mais sete debates. A programação será aberta com a conferência "Federalismo e constituições estaduais na América Latina: o processo constitucional estadual", e em seguida, discussão sobre "A federação e o poder constituinte decorrente do estado-membro: possibilidades de um constitucionalismo estadual?". Após ocorre o painel "O processo constitucional estadual no Brasil: competência legislativa, limites e possibilidades", com o Procurador de Justiça de Santa Catarina Paulo de Tarso Brandão e o Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC, Ruy Samuel Espindola. "Discutiremos sobre qual é o limite possível de o legislador constitucional do estado federado legislar sobre processo diante da exclusividade de legislação da Constituição Federal", esclareceu Brandão.
Entram na pauta, ainda, as palestras "Rui Barbosa, seu tempo e sua obra"; "Inovações possíveis ao controle de constitucionalidade estadual: novas ações, regras peculiarizantes e jurisdição de contas", e "Anteprojetos legislativos para a reforma do controle de constitucionalidade em Santa Catarina", com os membros da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC Alexander Santana e Samuel Martins e o Promotor de Justiça de Santa Catarina Maury Viviani. "Além de enfatizar a relevância da jurisdição constitucional estadual, serão debatidos temas como a ampliação da legitimação e a inclusão ao texto constitucional estadual da ação declaratória de constitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da arguição de descumprimento de preceito fundamental", adiantou Viviani sobre sua participação no painel.
Para finalizar o evento, haverá a conferência magna de encerramento "Jurisdição constitucional estadual: seu estágio perante a jurisprudência do STF e da doutrina nacional, com o Ministro do STF Gilmar Mendes.
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