Condenado em Videira autor de atentado violento ao pudor
"Baiano", preso preventivamente em fevereiro, foi denunciado pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da Comarca de Videira, pela prática do delito previsto no artigo 214, caput, (atentado violento ao pudor), combinado com o artigo 224, alínea "a" (violência presumida, pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos), ambos do Código Penal, e artigo 9º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que aumentou a pena inicialmente prevista para o crime.
Na sentença, o Juiz de Direito Vilmar Cardozo, afirmou que "o reconhecimento do caráter hediondo da infração praticada nestes autos é medida de rigor", razão pela qual a aplicação do disposto no artigo 9º da Lei 8.072/90 "é medida imperativa".
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