14.08.2007

Condenado a 41 anos de prisão em Itajaí acusado pela morte de bebê e do pai da criança

Após 12 horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou à pena de 41 anos e quatro meses de reclusão, na noite desta quarta-feira (2 de maio), o comerciante Salmir Ferreira, 39 anos, acusado pelas mortes de Gilmar André dos Santos, 28 anos, e do filho deste, o bebê Diogo André Rodrigues, de nove dias.
Após 12 horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou à pena de 41 anos e quatro meses de reclusão, na noite desta quarta-feira (2 de maio), o comerciante Salmir Ferreira, 39 anos, acusado pelas mortes de Gilmar André dos Santos, 28 anos, e do filho deste, o bebê Diogo André Rodrigues, de nove dias. A condenação também incluiu tentativa de homicídio praticada contra Samara da Rocha, companheira de Santos e mãe da criança, que sobreviveu e tem hoje 26 anos. O Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini promoveu a acusação de Ferreira e demonstrou ao Júri que ele foi o mandante dos crimes, executados por dois pistoleiros contratados no dia 2 de agosto de 2003, no bairro Cordeiros, em Itajaí.

Um dos executores não foi identificado e o outro está foragido do Presídio Regional de Tijucas desde março de 2007, e por isso não foi levado a julgamento. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as execuções teriam sido motivadas por dívidas entre o mandante e Santos, decorrentes do tráfico de entorpecentes. Santos foi morto com três tiros na cabeça no interior de um bar, onde receberia o pagamento de uma dívida. Sua companheira aguardava no carro com o bebê e foi atingida por quatro tiros no pescoço, braço e tórax. A criança foi atingida por um tiro na cabeça.

O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Cinthia Bittencourt e acolheu a tese do Promotor de Justiça de homicídio triplamente qualificado contra Gilmar Santos (por motivo fútil, porque a vítima foi surpreendida pela ação, sem meios para se defender, e pelo fato de o crime ter sido executado mediante pagamento) e de homicídio qualificado contra o bebê (a vítima também foi surpreendida e não dispunha de meios para defesa). Salmir Ferreira estava em liberdade e sua prisão foi decretada pela Juíza de Direito na sentença condenatória.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC