13.08.2009

Concedida medida cautelar que mantém Vargem do Braço dentro do Parque da Serra do Tabuleiro

Os dispositivos da Lei Estadual que excluíram a Vargem do Braço do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro foram suspensos. Eles contrariam a Constituição Estadual e põem em risco o manancial de Pilões, que abastece a Grande Florianópolis. A ADIn foi ajuizada pelo MPSC. 
Uma medida cautelar concedida monocraticamente pelo Desembargador Luiz Carlos Freyesleben, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), suspendeu os dispositivo da Lei Estadual que excluiu a localidade Vargem do Braço do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, por contrariar a Constituição Estadual e colocar em risco o manancial de Pilões, responsável pelo abastecimento de água da Grande Florianópolis.
Foram suspensos os efeitos dos artigos 4º, inciso II, 12, 133, 14 e 15 da Lei Estadual nº 14.661/2009, que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu. Os artigos suspensos transformavam a região de Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva do que a condição de Área de Proteção Integral (API). A liminar foi deferida no dia 12 de agosto.
Com base na ADIn ajuizada pelo Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, e pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, o Desembargador ressaltou na decisão que no processo há documentação suficiente para crer-se, a princípio, que toda a intervenção antrópica na região da Vargem do Braço deve ser evitada, sob pena de por-se em risco o manancial de Pilões, provedor de 80% da água que abastece a Grande Florianópolis.
"Logo, em face do princípio da precaução ou prevenção ambiental, se a transformação desta porção de terras para Área de Proteção Ambiental coloca em perigo os recursos hídricos e a própria saúde de milhares de pessoas, antes que seja necessária a tomada de medidas reparatórias ou punitivas, impõe-se prevenir ações potencialmente poluidoras ou danosas ao meio ambiente daquela região, tal como a exploração privada da terra", escreveu o Desembargador na medida liminar.
Freyesleben também destacou que, como demonstram as fotografias aéreas da região anexadas ao processo pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), "erguem-se nesta região verdadeiras mansões, abrem-se estradas para a passagem de carros e maquinário agrícola e extensas áreas foram desmatadas para o cultivo da terra, o que não é muito comum numa comunidade que vive, em tese, exclusivamente da agricultura de subsistência."
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC