15.01.2010

Comunidade terapêutica irregular e sem condições adequadas é interditada em Biguaçu

As Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual interditaram, no dia 15 de janeiro de 2010, a comunidade terapêutica denominada Casa de Nazaré, localizada em Biguaçu. A interdição ocorreu durante vistoria realizada por solicitação do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no local.
As Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual interditaram, no dia 15 de janeiro de 2010, a comunidade terapêutica denominada Casa de Nazaré, localizada em Biguaçu. A interdição ocorreu durante vistoria realizada por solicitação do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no local. Segundo explica o Promotor de Justiça, durante a vistoria foram constatadas diversas irregularidades na casa. Além de funcionar na clandestinidade, apresentava situações de higiene e sanitárias inadequadas. "Isso poderia trazer sérios prejuízos às pessoas que lá se encontram residindo ou que viessem a residir no local", observa Silva.
As Vigilâncias Sanitárias também determinaram prazo até 29 de janeiro para que os responsáveis pela Casa Nazaré encaminhem os residentes para outra entidade, devidamente regularizada, e para que informem sobre a providência adotada em relação a cada interno. A vistoria teve a participação ainda de assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Biguaçu e da Polícia Militar. O Promotor de Justiça, que também acompanhou a vistoria, encaminhou ofício ao Secretário Municipal de Assistência Social de Biguaçu, para que esta:
a) determine que seja realizado acompanhamento semanal na entidade, no sentido de que o aludido órgão municipal se mantenha informado sobre as providências que serão tomadas pelos responsáveis pela Casa de Nazaré (encaminhamento de internos, mudança de endereço, adequação às normas legais, etc.);
b) encaminhe, no dia 29 de janeiro de 2010, relatório detalhado sobre o acompanhamento referido no item anterior;
c) auxilie os responsáveis da Casa de Nazaré naquilo que for cabível, principalmente com relação ao encaminhamento de seus internos para outros municípios e no retorno às suas famílias, sempre entrando em contato com a Secretaria competente do município para o qual eventualmente será encaminhado o enfermo;
d) oriente e auxilie os responsáveis da Casa de Nazaré, no sentido de se garantir o seu funcionamento até o dia 29 de janeiro de 2010.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC