Composição dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público
Considerando que o Ministério Público é uma instituição voltada à defesa do regime democrático e que a política da Administração é de possibilitar ao máximo a participação de todos os integrantes nas decisões institucionais, Steil decidiu que a escolha dos representantes do Ministério Público de Santa Catarina, que eventualmente poderão compor os referidos Conselhos Nacionais, enquanto não houver lei específica disciplinando a matéria, deverá ocorrer por eleição direta dos membros ativos da Instituição.
Poderão inscrever-se para concorrer à composição dos citados Conselhos Nacionais, tendo em vista as limitações constitucionais, os membros ativos do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade que tenham mais de 10 (dez) anos de carreira, considerando-se, para esses efeitos, a data de 8 de junho do corrente. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail a ser enviado à Comissão Eleitoral ( comissaoeleitoral@mpsc.mp.br ), no período compreendido entre as 9h do dia 22 e 19h do dia 26 de abril do corrente.
A eleição será realizada, também, por meio eletrônico, no ambiente de Intranet do site do Ministério Público, entre as 9h do dia 28 de abril e 19h do dia 2 de maio do corrente, conforme instruções mais detalhadas que serão repassadas nos próximos dias. O voto será facultativo a todos os integrantes da carreira.
Comissão Eleitoral
A execução do processo eleitoral estará a cargo da Comissão Eleitoral, composta pelo Procurador de Justiça Valdir Vieira e pelos Promotores de Justiça Fábio Strecker Schmitt e Onofre José Carvalho Agostini.
Concluído o processo eleitoral, o Procurador-Geral de Justiça, atendendo o disposto no inciso XI do art. 103-B, acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 45/04, indicará o membro eleito para compor o Conselho Nacional de Justiça ao Procurador-Geral da República que será escolhido dentre as demais indicações estaduais. Por outro lado, atendendo a deliberação conjunta dos integrantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União e da Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), em reunião ocorrida no dia 19 de abril do corrente, o Procurador-Geral de Justiça indicará o membro para compor o Conselho Nacional do Ministério Público diretamente ao Senado Federal, que deverá proceder à escolha dos 3 (três) representantes dos Ministérios Públicos estaduais (inciso I do art. 130-A, acrescido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 45/04).
Sendo ambos os Conselhos Nacionais órgãos da União, não há ainda, legislação federal regulamentando o seu funcionamento, o afastamento dos seus integrantes das suas funções, a remuneração, a residência em Brasília etc.
Adin em defesa do princípio federativo
Steil esclarece que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, na reunião antes referida, adotou posição técnica favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade aforada pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) contra a Portaria PGR nº 119, de 31 de março de 2005, que buscou regulamentar a forma de indicação dos representantes dos Ministérios Públicos estaduais, ofendendo, dentre outros, o princípio federativo.
Por fim, Steil solicita a compreensão de todos quanto à exigüidade dos prazos para inscrição e realização do pleito, uma vez que as decisões quanto à indicação dos representantes dos Ministérios Públicos estaduais, conforme anteriormente já mencionado, ocorreu somente no último dia 19 de abril, devendo tais indicações ser efetivadas nos primeiros dias do mês de maio do corrente.
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