Comércio de Jaraguá do Sul deverá se adequar às normas de acessibilidade
O Município de Jaraguá do Sul editou decreto condicionando a emissão e renovação de alvarás sanitários ao cumprimento das normas de acessibilidades. A edição do Decreto dá cumprimento à cláusula nona do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no mês de maio de 2016 entre a Administração Municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas local e a 8ª promotoria de Justiça de Joaçaba.
O Decreto Municipal n. 11.087/2016 estabelece que o alvará sanitário somente será concedido aos estabelecimentos comerciais caso atendam, no mínimo, as exigências de acessibilidade dispostas no Artigo 11 da Lei Federal 10.098/2000 . O Artigo determina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e especifica os requisitos mínimos de acessibilidade.
Com a edição do Decreto Municipal, os estabelecimentos deverão protocolizar, junto com os requerimentos de emissão ou renovação de alvarás, Declaração de Conformidade de Acessibilidade ou Projeto e Cronograma Físico de Adequação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Caso não apresente nenhum dos dois documentos, o comerciante deverá anexar ao pedido do alvará uma Declaração de Adequação do Estabelecimento às Normas de Acessibilidade, com prazo de 120 dias para comprovação da adequação ou para a apresentação do projeto. Caso até a renovação do alvará no ano seguinte o estabelecimento não tenha atendido às normas de acessibilidade, poderá ser interditado.
Para o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, a edição do decreto representa um avanço no trato da questão da acessibilidade. A campanha educativa para conscientização permanece em vigor, e em fevereiro será realizada uma audiência pública sobre o tema.
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