14.08.2007

Cliente de plano de saúde da West Card Vida pode pedir à Celesc cancelamento de débito

Atendendo ação civil pública formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Eduardo Camargo determinou, por meio de liminar, que a Celesc cesse os descontos em benefício da empresa West Card Vida realizados nas faturas de energia, se os consumidores, que adquiriram da empresa o plano de assistência médica e de funeral, solicitarem.

Atendendo ação civil pública formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Eduardo Camargo determinou, por meio de liminar, que a Celesc cesse os descontos em benefício da empresa West Card Vida realizados nas faturas de energia, se os consumidores, que adquiriram da empresa o plano de assistência médica e de funeral, solicitarem. O Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva demonstrou ao Judiciário que a empresa vendeu aos moradores do Meio Oeste a promessa de um plano de saúde "no mínimo ineficaz".

O MPSC apurou que, para conquistar os clientes, os representantes comerciais da West Card Vida, localizada em Joaçaba, ofertavam um sistema que funcionaria como um plano de saúde para cobrir despesas particulares em qualquer hospital. A fatura seria debitada na conta de luz. O problema é que, segundo relatos de consumidores ao MPSC, não é possível usufruir os supostos benefícios, e os valores cobrados pela empresa não são os acordados com o consumidor.

"A situação está causando conseqüências tão graves que as pessoas não conseguem sequer quitar a fatura de energia elétrica e encontram-se ameaçadas de ser cortada a energia, em pleno inverno", afirmou Gomes Silva. Uma das clientes da West Card Vida adquiriu o plano por R$ 18,90, mas a empresa cobrou R$ 94,47. Somando com a conta de energia, o total da fatura chegou a R$ 160,37, valor que a consumidora não poderá pagar, de acordo com a apuração do MPSC.

"Ao condicionar o pagamento do plano assistencial na fatura de energia elétrica, a prática vincula duas prestações totalmente distintas, uma delas de necessidade básica, fato este totalmente inadmissível", advertiu o Promotor de Justiça na ação. O MPSC amparou-se na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor para ajuizar a ação civil pública contra a empresa West Card Vida.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC