09.07.2009

Centros de Formação de Condutores devem dar tratamento diferenciado a deficiente auditivo

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a todos os centros de formação de condutores do Estado que dispensem aos alunos com deficiência auditiva tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de libras e da tradução e interpretação de Libras.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a todos os centros de formação de condutores do Estado que dispensem aos alunos com deficiência auditiva tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de libras e da tradução e interpretação de Libras.
A recomendação partiu da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da cidadania e direitos humanos. Na recomendação, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu explica que a legislação federal determina que empresas concessionárias de serviços públicos - caso dos centros de formação de condutores - devem garantir às pessoas com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de libras e da tradução e interpretação de Libras.
O Detran acatou a recomendação, encaminhou ofício orientando os Centros de Formação de Condutores sobre a obrigação legal e também emitiu Comunicação Interna a todas as Delegacias Regionais de Polícia Civil para que fiscalizem o cumprimento da determinação. O Detran comprometeu-se, ainda, a comunicar ao MPSC os casos de descumprimento do direito assegurado às pessoas com deficiência auditiva por parte de centros de formação de condutores para tomada das medidas cabíveis.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC