29.04.2010

CEASA se compromete a monitorar procedência e agrotóxicos em hortifrutigranjeiros

As Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (CEASA) firmaram termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se comprometendo a implantar e executar Programa de Rastreamento de Produtores e Fornecedores e Monitoramento de Qualidade dos Produtos Hortifrutigranjeiros.
As Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (CEASA) firmaram termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se comprometendo a implantar e executar Programa de Rastreamento de Produtores e Fornecedores e Monitoramento de Qualidade dos Produtos Hortifrutigranjeiros.
O TAC foi proposto pelas Promotoras de Justiça Débora Wanderley Medeiros Santos, com atribuição na área do Consumidor na Comarca de São José, e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, com atribuição para a área da Saúde na Comarca da Capital, com a colaboração do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, e assinado pelo Presidente da CEASA-SC, Ari João Matendal.
Para o rastreamento das hortaliças, frutas e verduras, os boxes e estabelecimentos comercias de todas as unidades da CEASA-SC deverão, em 120 dias, disponibilizar a seus produtores-rurais fornecedores caixas e embalagens com a identificação da empresa, nas quais deverão ser afixadas etiquetas com as seguintes informações: o nome e a inscrição do produtor; endereço, cidade e Estado de origem; identificação do produto; peso; e data da embalagem.
As embalagens também deverão estar em bom estado de conservação, higienizadas, produzidas com material adequado e dentro da legislação sanitária. A CEASA-SC se compromete a fiscalizar e punir o uso de embalagens não identificadas, inclusive em caso de fracionamento de produto.
Já em relação ao monitoramento da qualidade dos produtos, a CEASA-SC deverá custear análise laboratorial de resíduos de agrotóxicos, a partir do mês de agosto, de 10 amostras de produtos, com a qualificação completa do fornecedor. O objetivo é identificar os produtores que utilizem agrotóxicos de uso proibido ou mesmo de uso permitido acima dos índices tolerados.
Se comprovada qualquer irregularidade, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC deverá ser informado em 72 horas, para as providências cabíveis, e a comercialização de produtos do fornecedor deverá ser imediatamente suspensa até que o problema seja comprovadamente sanado.
"A medida é um importante passo no controle do uso de agrotóxico no Estado, já que traz a possibilidade de identificar o produtor que utiliza irregularmente os defensivos agrícolas, trazendo, assim benefícios para os consumidores e meio ambiente", considerou o Coordenador-Geral do CCO, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim.






Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC