14.08.2007

Carros de som serão fiscalizados em Curitibanos em operação do programa Silêncio Padrão

Dando continuidade ao Programa Silêncio Padrão na Comarca de Curitibanos, o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva expediu recomendação às Polícias Militar e Civil a fim de coibir o trânsito de veículos automotores que realizam publicidade sonora de forma ilegal. De acordo com o encaminhamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os veículos sem a devida licença serão apreendidos e seus proprietários notificados e encaminhados à Delegacia de Polícia, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (art. 229).

Dando continuidade ao Programa Silêncio Padrão na Comarca de Curitibanos, o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva expediu recomendação às Polícias Militar e Civil a fim de coibir o trânsito de veículos automotores que realizam publicidade sonora de forma ilegal. De acordo com o encaminhamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os veículos sem a devida licença serão apreendidos e seus proprietários notificados e encaminhados à Delegacia de Polícia, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (art. 229).

As ocorrências também deverão ser encaminhadas ao Promotor de Justiça para a adoção das providências cabíveis. Já à Polícia Civil caberá instaurar termo circunstanciado por perturbação do sossego. E somente deverá ser expedida licença aos veículos que cumprirem com todas as exigências legais (quadro abaixo). "O objetivo é evitar que pessoas físicas ou jurídicas promovam publicidade por meio de auto-falantes em veículos sem o atendimento das normas, causando poluição sonora", explica o Promotor de Justiça.

Para obter a licença, o proprietário do veículo deve:

a) Possuir empresa constituída, com CNPJ;

b) Possuir autorização da Prefeitura Municipal para o exercício da atividade de publicidade;

c) Ter recolhido as taxas devidas à Secretaria de Segurança Pública;

d) Não ter alterado as características do veículo;

e) Possuir vistoria em órgão credenciado pela Ciretran, atestando que possui equipamentos homologados pelo Inmetro, a fim de ser verificado se a instalação da aparelhagem de som não afeta a segurança do trânsito;

f) Possuir alvará do órgão ambiental (Fatma) que comprove que o volume do som encontra-se de acordo com as Resoluções do Conama, no que tange ao nível de decibéis.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC