Canoinhas cumpre acordo com o MPSC e zera fila de espera por vaga em creche
O Município de Canoinhas cumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para disponibilizar vagas nas creches públicas a todas as crianças que necessitam. Agora, 2.340 crianças são atendidas e ao final de cada mês são disponibilizadas vagas para atender a novas demandas.
O acordo foi proposto em 2017 pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, que então respondia pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Ao apurar a falta de vagas em inquérito civil, foi levantado que 394 crianças estavam em lista de espera ou com pedidos urgentes no Conselho Tutelar ou no Ministério Público.
Foi ajustado, então, que seriam disponibilizadas as vagas para atendimento da demanda reprimida, de forma escalonada, até o primeiro semestre de 2019 e, a partir daí, as vagas necessárias para novas demandas. No acordo, o município se comprometeu também a cumprir os parâmetros fixados pelas leis que tratam do tema.
Assim, devem ser respeitados o número mínimo de profissionais para atendimento e a área mínima para cada criança em sala de aula, entre outras especificidades. O município se comprometeu, ainda, a contratar os professores e profissionais que se fizerem necessários em caráter efetivo, mediante concurso público.
De acordo com o Promotor de Justiça Renato Maia da Faria, que agora responde pela área da infância e juventude na Comarca de Canoinhas, a Prefeitura trouxe informações documentais de que já disponibilizou o número de vagas para atender integralmente à demanda. "Merece destaque, ainda, o fato de que a municipalidade implantou o Sistema de Matrículas On-line, sempre disponibilizando via portal eletrônico as vagas para atendimento às crianças de 0 a 5 anos", completa.
Ressalta, porém, que ainda falta informar a proporção do provimento de vagas dos profissionais que atuam na educação infantil por servidores efetivos, uma vez que o TAC prevê que a contratação temporária só é admitida em situações excepcionais, como para substituição em caso de férias e licenças dos efetivos.
As informações pendentes já foram requeridas pelo Ministério Público ao município, uma vez que o objetivo do TAC não é somente a disponibilização das vagas, mas também de educação infantil de qualidade. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, o município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e Juventude.
Tudo sobre o Termo de Ajustamento de Conduta
Em vídeo, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino fala sobre a alternativa para solucionar conflitos de forma extrajudicial. Saiba também sobre o processo de efetivação do compromisso de ajustamento e os casos em que a Lei proíbe a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
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