Botuverá acata recomendação do MPSC e anula contratação de empresa por dispensa de licitação
O Prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou e anulou por meio de decreto a contratação por dispensa de licitação da Associação Brasileira de Concursos Públicos (ABCP), com sede em São Paulo. A recomendação do Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor para anular a dispensa de licitação por esta não cumprir requisitos da Lei de Licitações foi encaminhada no dia 2/8. O decreto foi assinado nesta terça-feira (8/8).
A Associação Brasileira de Concursos Públicos foi contratada por dispensa de licitação para realizar um concurso que visava admitir profissionais da área da saúde por se tratar, segundo a Prefeitura, de entidade com notória especialização, inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
Após receber informações questionando os atributos da entidade, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. No decorrer da apuração, o Promotor de Justiça verificou que havia dúvidas acerca da capacidade profissional e ética da empresa e que esta, nunca, jamais, havia realizado algum concurso público.
"A ausência de qualquer comprovação de que a Associação Brasileira de Concursos Públicos possui capacidade para organizar concurso público e, mais do que isso, de que já tenha ao menos uma vez organizado um, é um primeiro problema relacionado à capacidade profissional da entidade", explica o Promotor de Justiça.
A investigação do MPSC revelou, ainda, que a Associação Brasileira de Concursos Públicos e a empresa Dédalus Concursos e Treinamentos Eireli se confundem. Por que isso é relevante? O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor explica que a Dédalus pode se beneficiar do artigo 24, inciso XIII, da Leis de Licitações, que trata da aplicação da dispensa de licitações.
"Há sólidas evidências de que a ABCP foi criada para permitir que a empresa Dédalus fosse contratada por órgãos públicos sem prévia licitação", diz o Promotor de Justiça. Aliás, o diretor da ABCP e o dono da Dédalus são a mesma pessoa: Fábio Martins Pereira Barros. E ambas as entidades funcionavam no mesmo endereço até o dia 6 de março de 2017.
A apuração demonstrou, também, que a prova do concurso para médico seria formulada e corrigida por um enfermeiro, o que, segundo o Promotor de Justiça, reforça a incapacidade da empresa para a realização do certame. "Por mais conhecimento que possua na sua área, não está, me parece, habilitado a elaborar e corrigir provas que se destinam a escolher médico", pondera Daniel Westphal.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste