Bloqueados bens de Conselheiras Tutelares de Capivari de Baixo
Foi deferido pela Justiça o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens de cinco Conselheiras Tutelares de Capivari de Baixo. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em função da recusa das Conselheiras em cumprir com suas responsabilidades legais.
A ação, da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, relata uma série de casos nos quais as Conselheiras Tutelares não agiram conforme a legislação determina, colocando, inclusive, em risco a integridade das crianças e adolescentes que tinham a obrigação de proteger. A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destaca que as Conselheiras se omitiram em certas situações e praticaram atos que não eram de sua competência em outras.
Em um dos casos, o hospital local informou ao Conselho Tutelar a suspeita de que um bebê de 15 dias havia dado entrada com as costelas quebradas e havia suspeita de maus tratos. A resposta do órgão, por telefone, é que não havia registro anterior envolvendo a família e, por isso, descartava e a hipótese de agressão. Posteriormente, a criança voltou a ser internada com afundamento de crânio, vítima de violência.
O Ministério Público aponta ainda que, apesar de advertidas de suas obrigações, as Conselheiras em diversas ocasiões promoveram o acolhimento institucional de crianças em situação de risco sem avisar ao Poder Judiciário em 24 horas, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, posteriormente, objetivavam desacolher as crianças sem autorização judicial, uma vez que só o Juízo tem esta prerrogativa.
A Promotora de Justiça ressalta que as Conselheiras Tutelares não recebem uma "carta em branco" para exercerem as suas funções, pois estão sujeitas ao controle da comunidade (representado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e jurisdicional, motivo pelo qual devem responder pelos atos praticados, ante as posturas incompatíveis com o grau de responsabilidade da função desempenhada.
Na ação, a Promotora de Justiça sustenta que as Conselheiras violaram os princípios da moralidade, da legalidade, da honestidade e da lealdade. Portanto, considera o Ministério Público, devem ser punidas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as sanções da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
O bloqueio de bens, deferido até o limite de R$ 29,5 mil para cada uma das Conselheiras, foi requerido para garantir o pagamento de multa em caso de condenação. A decisão liminar é passível de recurso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente