Bloqueados bens de Conselheiras Tutelares de Capivari de Baixo
Foi deferido pela Justiça o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens de cinco Conselheiras Tutelares de Capivari de Baixo. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em função da recusa das Conselheiras em cumprir com suas responsabilidades legais.
A ação, da Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo, relata uma série de casos nos quais as Conselheiras Tutelares não agiram conforme a legislação determina, colocando, inclusive, em risco a integridade das crianças e adolescentes que tinham a obrigação de proteger. A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destaca que as Conselheiras se omitiram em certas situações e praticaram atos que não eram de sua competência em outras.
Em um dos casos, o hospital local informou ao Conselho Tutelar a suspeita de que um bebê de 15 dias havia dado entrada com as costelas quebradas e havia suspeita de maus tratos. A resposta do órgão, por telefone, é que não havia registro anterior envolvendo a família e, por isso, descartava e a hipótese de agressão. Posteriormente, a criança voltou a ser internada com afundamento de crânio, vítima de violência.
O Ministério Público aponta ainda que, apesar de advertidas de suas obrigações, as Conselheiras em diversas ocasiões promoveram o acolhimento institucional de crianças em situação de risco sem avisar ao Poder Judiciário em 24 horas, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, posteriormente, objetivavam desacolher as crianças sem autorização judicial, uma vez que só o Juízo tem esta prerrogativa.
A Promotora de Justiça ressalta que as Conselheiras Tutelares não recebem uma "carta em branco" para exercerem as suas funções, pois estão sujeitas ao controle da comunidade (representado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente) e jurisdicional, motivo pelo qual devem responder pelos atos praticados, ante as posturas incompatíveis com o grau de responsabilidade da função desempenhada.
Na ação, a Promotora de Justiça sustenta que as Conselheiras violaram os princípios da moralidade, da legalidade, da honestidade e da lealdade. Portanto, considera o Ministério Público, devem ser punidas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as sanções da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
O bloqueio de bens, deferido até o limite de R$ 29,5 mil para cada uma das Conselheiras, foi requerido para garantir o pagamento de multa em caso de condenação. A decisão liminar é passível de recurso.
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