Bloqueado R$ 1,57 milhão de Prefeito de São Carlos em ação por suposto ato de improbidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de R$ 1,57 milhão do Prefeito de São Carlos, Rudi Miguel Sander, a fim de garantir a efetividade de possível condenação em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O valor corresponde a 100 vezes a remuneração do Prefeito, valor máximo da multa a ser aplicada em caso de condenação.
O bloqueio ocorreu por meio de uma medida liminar deferida na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos em função de o Prefeito ter deixado de cumprir um acordo judicial que ele mesmo firmou há mais de dois anos com o MPSC para garantir a acessibilidade nos prédios públicos do município.
Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustenta que Sander, mesmo ciente das multas fixadas no acordo entabulado e da tramitação de longa data de outros tantos inquéritos civis relativos à acessibilidade, teria deixado de cumpri-lo, menosprezando as ordens judiciai e o regramento legal acerca da matéria, além de afrontar os princípios da administração pública.
No acordo, o Prefeito havia se comprometido a cumprir até 14 de fevereiro de 2018 diversas obrigações a fim de garantir a acessibilidade as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes, bem como de exigir para a aprovação de qualquer projeto de construção ou reforma de edificações públicas e particulares o atendimento do projeto às normas de acessibilidade, por meio de declaração do profissional técnico responsável.
No entanto, expirado o prazo, o município informou em juízo apenas ter realizado obras e adequações em algumas escolas municipais e ter encaminhado notificações aos particulares para regularizarem as suas calçadas. De acordo com a Promotora de Justiça, nem mesmo o Centro de Idosos Tio Lalá, de propriedade do Município de São Carlos, atende integralmente legislação referente à acessibilidade.
Além da suposta omissão, o Ministério Público destaca que o Prefeito assinou dois decretos de parcelamento de solo urbano sem observar a questão da acessibilidade e teria deixado de responder a 51 comunicações da Promotoria de Justiça de São Carlos solicitando informações sobre o cumprimento ou não das normas de acessibilidade de diversos imóveis privados da cidade.
Ao deferir a medida liminar para o bloqueio de bens do Prefeito, o juízo da Comarca de São Carlos considerou que as provas juntadas aos autos indicam, em sede de juízo sumário, que Sander agiu em desconformidade com a Carta Constitucional e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mesmo com a concessão de um prazo razoável para sanar as irregularidades.
"Eis que o requerido, de forma imoral, desprovida de lealdade e, de má-fé, e, mesmo gozando de prazo razoável para solucionar a questão, não agiu, e, muito menos demonstrou interesse em agir, deixando de observar as premissas legais, e, consequentemente, descumprindo de forma ostensiva com os deveres de acessibilidade", consignou o juízo na decisão liminar, ainda passível de recurso.
Caso seja condenado como requer o Ministério Público, o Prefeito fica sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são, além da multa de até 100 vezes a remuneração mensal do cargo, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. (Ação n. 5000900-71.2020.8.24.0059)
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