21.09.2007

Besc deverá cancelar taxas de manutenção das contas-salário

O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) deverá extinguir das contas para receber salário as taxas de manutenção de conta corrente e de cartão de débito, que começaram a ser cobradas em janeiro do ano passado.

O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) deverá extinguir das contas para receber salário as taxas de manutenção de conta corrente e de cartão de débito, que começaram a ser cobradas em janeiro do ano passado. A decisão é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Banco e o Ministério Público de Santa Catarina.

Em janeiro de 2006, todos os 35 mil correntistas da conta chamada tipo 13, com isenção de tais tarifas, foram transferidos para conta tipo 1, cujas taxas variavam de R$ 4 a R$ 30, dependendo dos serviços escolhidos pelo cliente. Na mesma época, o Banco criou uma conta denominada AGL, que tinha as mesmas isenções de taxas que a tipo 13, mas cuja adesão só era feita mediante assinatura do cliente. As agências não enviaram comunicado individual aos clientes sobre a possibilidade de aderir à conta AGL; a comunicação era pessoal e verbal, feita nas próprias agências. Sem a informação, poucos clientes aderiram e, em julho de 2006, havia apenas  6 mil contas tipo AGL.

O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano considerou a ação do Besc ilegal e abusiva. Ele cita o Código de Defesa do Consumidor  para dizer que são inválidas as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade" e que "autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração".

Trajano determinou que, além de cancelar a cobrança das tarifas de manutenção de conta e de cartão de débito das contas-salário, o Besc deverá ressarcir os valores pagos pelos clientes. Se descumprir a decisão, o Banco deverá pagar multa pecuniária de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC