Besc comprova ao MPSC devolução de R$ 389 mil cobrados indevidamente de correntistas em 2006
Estes correntistas possuíam contas do tipo 13, até então isentas das taxas de manutenção de conta corrente e de cartão de débito, e o Besc as transferiu para outro patamar, do tipo 1, onde as taxas por estes serviços variavam de R$ 4,00 a R$ 30,00. Na ocasião, a instituição financeira não avisou os clientes que eles poderiam optar pela migração para outra espécie de conta, a chamada tipo AGL, na qual a isenção a estas taxas estava mantida. Segundo o banco, foram devolvidos R$ 15,60 para cada conta corrente afetada.
Ao propor o ajustamento de conduta, o Promotor de Justiça demonstrou que a ação do Besc contrariou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação diz que são inválidas as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade" e que "autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração".
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