25.08.2006

Bens de ex-Coordenador Regional da Fatma são bloqueados por improbidade administrativa

Os bens do ex-Coordenador Regional de Desenvolvimento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) em Joaçaba, Julio Cesar do Prado, estão indisponíveis por decisão em caráter liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Os bens do ex-Coordenador Regional de Desenvolvimento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) em Joaçaba, Julio Cesar do Prado, estão indisponíveis por decisão em caráter liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Promotor de Justiça Miguel Luís Gnigler moveu ação civil pública contra Prado por improbidade administrativa praticada no período em que gerenciou a Regional da Fatma, de abril de 2003 a outubro de 2005. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Leone Carlos Martins Júnior.

O Promotor de Justiça concluiu que Prado obteve vantagens indevidas em razão do cargo que ocupou, e por isso pede sua condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa, quando o Judiciário apreciar o mérito da ação. Entre os fatos apurados estão o recebimento de R$ 2,7 mil para a expedição de Licença Ambiental de Operação (LAO) a uma madeireira em Área de Preservação Permanente (APP), contrariando a legislação ambiental.

A indisponibilidade dos bens alcança o valor de R$ 50,7 mil, que inclui os R$ 2,7 mil recebidos para a emissão da licença e os valores apurados pelo Promotor de Justiça como acréscimos indevidos ao patrimônio e incompatíveis com a renda de Prado. O Ministério Público pede ainda sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, à perda dos direitos políticos por um período que pode variar de oito a 10 anos e ao pagamento de multa.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC