BCM e INSS terão de esclarecer supostos empréstimos concedidos a idosos
O Banco BCM S/A e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de prestar esclarecimentos sobre supostos empréstimos concedidos a três idosos com idade entre 66 e 82 anos, abrigados em entidade asilar em Curitibanos. O Tribunal de Justiça (TJSC) reformou sentença de primeiro grau que extinguiu pedido de instauração de um procedimento administrativo de verificação de situação de risco, ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a finalidade de garantir proteção aos idosos. Com a decisão do TJSC, a ação deverá prosseguir e as instituições terão que apresentar documentação sobre a forma como os empréstimos teriam sido celebrados.
A Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini Silveira instaurou procedimento para apurar informações de que foram efetuados descontos indevidos nos benefícios previdenciários dos idosos, sem que estes tivessem contraído os empréstimos. A documentação dos três idosos encontra-se em poder da entidade asilar, que possui procuração para gerenciamento dos valores, segundo declarações prestadas ao MPSC. A entidade também assegura que não efetuou contrato com o banco.
O MPSC chegou a conseguir liminar para que as parcelas descontadas dos benefícios fossem depositadas em juízo até o fim da apuração, e para que o INSS e o banco apresentassem a documentação relativa aos descontos. No julgamento do mérito, porém, o Juízo da Comarca de Curitibanos revogou a decisão liminar e julgou extinto o processo por não considerar o procedimento administrativo de verificação de situação de risco, requisitado pela Promotora de Justiça, uma medida aplicável ao caso.
A Promotora de Justiça optou pelo procedimento por este proteger os direitos dos idosos, por meio da apuração e combate a atitudes que possam ameaçar ou violar seus direitos e interesses, de acordo com o Estatuto do Idoso. "O procedimento de verificação de risco é costumeiramente utilizado com crianças, objetivando a aplicação das medidas de proteção. Assim, ante à semelhança das medidas protetivas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, entendo cabível a adoção do mesmo procedimento, que há muito vem surtindo os efeitos desejados na proteção dos desamparados, com rapidez, agilidade e eficácia", afirmou o MPSC no recurso apresentado ao Judiciário, elaborado também pelo Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva.
O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, concordou com o Ministério Público. "A assistência e amparo ao idoso, antes mesmo da promulgação do Estatuto do Idoso, já se apresentava como função institucional do órgão ministerial", afirmou o magistrado na decisão. "Inquestionável a legítima e louvável atuação da representante do Ministério Público, que se coaduna perfeitamente com as prerrogativas institucionais", acrescentou o Desembargador.Últimas notícias
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