Assaltantes de centro comercial em Chapecó são condenados por tentativa de latrocínio contra policiais
Acatando denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, com alegações finais produzidas pela Promotora de Justiça Suzana Perin, o Juiz de Direito Christian Dalla Rosa condenou, no dia 6 de fevereiro, Luiz Aldo de Carvalho e Valdecir Antonio Zeni, conhecido por "Gringo", por porte e guarda de arma de fogo e munição de uso proibido, e por tentativa de latrocínio, configurada pela legislação brasileira como crime hediondo. Carvalho recebeu pena de 19 anos de reclusão e 62 dias-multa e Zeni de 16 anos de reclusão e 46 dias-multa. Ambos também deverão cumprir mais um ano de pena cada um pelo crime de posse irregular de arma de fogo, e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A sentença contra Luiz Aldo também inclui o crime de corrupção ativa.
Carvalho e Zeni foram responsabilizados pelo assalto praticado há um ano no Centro Profissional Chapecó (CPC), prédio comercial situado no Centro da cidade, com a utilização de uma arma calibre 38 e uma pistola Bereta calibre 6.35. No início da madrugada do dia 7 de fevereiro de 2006 o prédio foi invadido e várias salas comerciais foram arrombadas. Quando a dupla saída da garagem do edifício, usando um automóvel de terceiro que estava em conserto na oficina mantida por "Gringo", foi surpreendida por cinco Policiais Civis e um Delegado de Polícia que faziam campana no prédio. Os assaltantes efetuaram disparos contra os policiais e acabaram presos depois de serem perseguidos em pleno centro da cidade.
Na acusação o Promotor de Justiça propôs a tese de que a dupla não promoveu apenas uma troca de tiros com os policiais, mas que estes eram alvo certo dos seus disparos, por isso o crime deveria ser enquadrado como tentativa de latrocínio. "Houve roubo praticado contra o patrimônio das empresas do centro comercial e atentado contra a vida dos policiais. A perícia no local e depoimentos demonstraram que os tiros não foram disparados para neutralizar a ação dos policiais, mas para matá-los", explica Baldissarelli. A tese do Promotor de Justiça foi acolhida pelo Juiz de Direito. "A vida do policial em ação deve ser preservada e defendida, visando estancar a violência que os bandidos vêm praticando contra autoridades de segurança pública no exercício de suas funções, cujos exemplos estão nos grandes centros urbanos do País", afirma Baldissarelli.
A defesa dos acusados argumentou que os policiais teriam tentado incriminá-los "plantando" armas, disparando contra a própria viatura e forjando provas. Mas, com base nas provas do processo, o Juiz de Direito refutou a alegação. "Não há nenhuma justificativa para que os policiais assim procedessem, posto que os disparos efetuados por estes foram todos direcionados para obstar a fuga dos acusados, sem intenção de atingi-los letalmente, como demonstra a prova pericial", afirmou o magistrado na sentença. (Ação penal n° 018.06.001765-9)
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