Artigo: STJ e APPs URBANAS: uma decisão histórica
Em meio a constantes tentativas de flexibilização da legislação ambiental durante a pandemia, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa uma ótima notícia para a proteção do meio ambiente urbano em Santa Catarina.
A 1ª Seção STJ julgou, na última quarta-feira, a controvérsia referente ao Tema 1.010, dando provimento a três recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) na área ambiental.
Na linha defendida há mais de década pelo MPSC, o STJ definiu que, ao longo dos cursos d'água naturais, mesmo quando situados em áreas urbanas consolidadas, devem ser observadas as metragens de 30 a 500 metros previstas no Código Florestal; e não o recuo de apenas 15 metros aplicados pelo Poder Judiciário catarinense com base na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O julgamento - unânime - reafirmou a jurisprudência da Corte Superior e confirmou o entendimento historicamente defendido pelo Ministério Público de Santa Catarina, mais protetivo. Afinal, em tempos de crise hídrica nas metrópoles e de aquecimento global em escala planetária, é preciso que o crescimento das nossas cidades esteja atento à sustentabilidade ambiental e à redução das desigualdades sociais.
Nas palavras do Ministro Mauro Campbell, contudo, é preciso atentar que, afora os casos concretos examinados nos recursos, a tese fixada pelo STJ não autoriza automaticamente a demolição de todas as outras ocupações existentes nas beiras dos rios. Para tanto, será necessário examinar as circunstâncias de cada caso concreto, observados a lei e o processo. As novas ocupações devem continuar a observar de forma irrestrita as áreas de preservação permanente instituídas pelo Código Florestal, seja em meio urbano, seja em meio rural.
O Ministério Público, como sempre, segue zelando pela preservação ambiental, inclusive nas áreas urbanas, sem descurar do devido processo legal e da análise de cada caso, com a aplicação do rigor previsto na lei, legitimado pela decisão superior.
A manifestação do STJ traz a segurança jurídica necessária, reiterando, uma vez mais, que a proteção ao meio ambiente é fundamental para a garantia da nossa saúde e da nossa qualidade de vida.
Promotora de Justiça Luciana Pilati Polli, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina.
Últimas notícias
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil