Araranguá terá que licitar boxes do Comércio Popular Municipal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a determinação para que, em até seis meses, o Município de Araranguá conclua processo de licitação para os boxes do Comércio Popular Municipal, o chamado "camelódromo". Os atuais ocupantes poderão participar da concorrência, desde que atendam aos requisitos exigidos.
A ação com o pedido para a realização de licitação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá. Na ação, o Ministério Público relata que, constada a ilegalidade, encaminhou recomendação à Prefeitura para a realização de processo licitatório para outorga de permissão de uso do Comércio Popular Municipal.
Na ocasião, apesar de reconhecer a necessidade de licitação e admitir que os indivíduos que atualmente lá desempenham atividades não possuem permissões válidas, o Município não manifestou interesse em acolher a recomendação do Ministério Público.
Ao requerer na Justiça a determinação para licitação, a Promotoria de Justiça sustentou que a forma como atualmente é ocupado o espaço público fere frontalmente a Lei de Licitações - que veda concessões e permissões da administração pública sem prévia licitação - e ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
"É evidente a discriminação em desfavor daqueles que poderiam, por meio de regular processo licitatório, utilizar esse espaço para sua atividade comercial, obedecendo as normas e determinações previstas na licitação, evitando o privilégio injustificável, bem como privilegiar determinadas pessoas", considerou a Promotoria de Justiça.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da Comarca de Araranguá determinou ao Município, conforme requerido pelo Ministério Público, que conclua o processo de licitação em seis meses. O edital do certame tem prazo máximo de dois meses para ser publicado, assim como a notificação dos atuais ocupantes de modo a que possam participar do certame, desde que preencham os requisitos exigidos.
A decisão também estipula que o Prefeito Municipal seja advertido de que o descumprimento desmotivado das determinações poderão configurar prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900004-64.2017.8.24.0004)
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