13.05.2010

Araranguá deve abrir abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco em 30 dias

Medida liminar expedida em ação de execução da obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que, em 30 dias, esteja em plena operação o abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco que o Município de Araranguá se comprometeu a instalar em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em maio de 2008.
Medida liminar expedida em ação de execução da obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que, em 30 dias, esteja em plena operação o abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco que o Município de Araranguá se comprometeu a instalar em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em maio de 2008.
A ação explica que o acordo para a construção e gestão do abrigo por parte do Município tinha data limite para ser cumprido em 31 de dezembro de 2008. "Desde tal data o Ministério Público vinha cobrando providências da municipalidade, sendo a última em abril passado quando foi expedida nova recomendação para início das atividades. A solicitação não foi respondida pelo Município de Araranguá, sendo então interposta ação judicial de execução do TAC", explica o Promotor de Justiça Leonardo Todeschini, com atribuição na área da infância e juventude na Comarca de Araranguá.
De acordo com o TAC, o município se comprometeu a construir e manter um abrigo com sede na cidade de Araranguá para atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco dos municípios da Comarca, com estrutura adequada para, com máxima qualidade, abrigar 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos. Segundo o Promotor de Justiça, o prédio chegou a ser construído, porém foi mantido fechado e sem utilidade.
A decisão liminar foi expedida pela Juíza de Direito Débora Driwin Rieger Zanini, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araranguá. Ela estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ação nº 004.10.003794-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC