Após recurso do MPSC, TJSC reexamina decisão e condena ex-prefeito de Pouso Redondo por ato de improbidade
O ex-Prefeito de Pouso Redondo Hans Frietsche, o motorista da Prefeitura Vilmar Martins e o empresário Selênio Tristão foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinar que a matéria fosse reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação do MPSC, anteriormente, havia sido julgada improcedente em primeiro e segundo graus.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Comarca de Trombudo Central relata que, em 5 de abril de 2002, o motorista do Município de Pouso Redondo adquiriu o veículo, em péssimo estado de conservação, pelo valor de R$ 15 mil. Apenas 18 dias depois, repassou o coletivo para a loja de Tristão, por R$ 33,5 mil. Passados dois dias, em 25 de abril de 2002, o empresário transferiu o mesmo veículo ao Município de Pouso Redondo pelo valor de R$ 34,8 mil. Devido às más condições do ônibus, a Prefeitura gastou, ainda, quase R$ 10 mil em consertos antes que pudesse utilizá-lo.
Segundo laudo pericial, o veículo, já reformado, estaria avaliado entre R$ 23 mil a R$ 28 mil. Assim, o prejuízo do Município com toda a operação irregular foi, na época, de R$ 16,8 mil. Segundo o Ministério Público, todos os fatos, que ocorreram no intervalo de pouco mais de um mês, contaram com anuência do então Prefeito.
Mesmo diante das provas apresentadas, o Juízo da Comarca de Trombudo Central julgou a ação improcedente, porque entendeu que não havia comprovação do prejuízo para os cofres públicos. Inconformados, o Ministério Público e a Prefeitura de Pouso Redondo apelaram ao TJSC, mas este manteve a decisão de primeiro grau.
O MPSC, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), ingressou com Recurso Especial, uma vez que o Tribunal de Justiça deixou de fazer o chamado ''Reexame Necessário'' da matéria.
Isso porque a Lei da Ação Popular prevê que, quando a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação, ou seja, for desfavorável ao erário, não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Segundo sustentou a CRCível em seu recurso, por analogia, o dispositivo deve ser observado também quando a sentença for proferida em ação civil pública por ato de improbidade que configure lesão ao erário.
O Superior Tribunal de Justiça deu razão ao recurso do Ministério Público, e determinou que o Tribunal de Justiça, em reexame necessário, reavaliasse o mérito da ação. O reexame foi, então julgado pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, que reviu a decisão anterior e condenou os três envolvidos.
Assim, o ex-Prefeito Hans Frietsche, o motorista Vilmar Martins e o empresário Selênio Tristão foram condenados pelo ato de improbidade administrativa. A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça determinou a restituição do valor do prejuízo - R$ 16.797,50 atualizados desde a época do dano -, mais multa de R$ 4 mil ao ex-Prefeito e de R$ 2 mil para cada um dos outros dois réus e a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. A decisão é passível de recurso.
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