Após recomendação do MPSC, Itajaí suspende aplicação em massa de homeopático sem eficácia comprovada contra o coronavírus
Após a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Itajaí suspendeu uma atividade que poderia colocar em risco os moradores da cidade e os agentes de saúde: ministrar, de casa em casa, um medicamento homeopático sem eficácia comprovada contra o coronavírus. A ideia foi abandonada pela Prefeitura depois de a 13ª Promotoria de Justiça apontar o risco de contágio a que todos estariam submetidos.
A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani na sexta-feira (27/03) e imediatamente acatada pelo Prefeito Volnei Morastoni, que suspendeu a atividade que iniciaria no domingo seguinte (29/3). Segundo apurou a Promotoria de Justiça, funcionários da Secretaria Municipal de Saúde promoveriam a ação em todas as residências da cidade, ministrando aos cidadãos medicamentos homeopáticos, como medida complementar de combate ao coronavírus.
De acordo com o Promotor de Justiça, a medida não encontrava amparo objetivo ou fundamentação nas determinações das autoridades sanitárias ou médicas nacionais e internacionais. "Até o presente momento, não existe terapia alternativa ou remédio licenciado capaz de evitar o contágio ou tratar a doença", ressaltou
Além disso, destacou na recomendação, o comparecimento de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde a um número indeterminado de residências do município de Itajaí, com os quais manteriam contato e inclusive, poderiam ministrar medicamentos direto na boca dos pacientes, iria de encontro às medidas de isolamento social determinadas nos Decretos Estaduais n. 509, 515 e 525/2020. "Os funcionários que eventualmente trabalhariam na ação, assim como a população que os receberia em suas residências, estariam expostas a risco, em razão da possibilidade de contágio", completou.
Viviani alertou na recomendação, ainda, que a promoção da ação poderia causar sensação de falsa segurança ou imunidade na população, haja vista que o medicamento não possui amparo científico, circunstâncias que podem ocasionar grave risco à saúde pública e à ordem social.
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