APAE de Sombrio recebe valor de medida compensatória aplicada pelo MPSC a dois postos de combustíveis
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Sombrio receberá R$ 3.055,00 no prazo de 30 dias como resultado de medida compensatória aplicada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos postos de combustíveis BBC e JBC, ambos daquele Município, por força de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, no dia 13 de julho. Segundo apurado pelo MPSC, os postos estavam vendendo combustível de distribuidora diversa da marca comercial divulgada aos clientes, ferindo, assim, o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III).
O valor da medida compensatória será convertido em material para a construção de calçadas para a frente e lateral do prédio que abriga a APAE de Sombrio, ligação da escola à quadra de esportes e pintura do parque de diversões. O compromisso celebrado no TAC foi assinado pelos proprietários Clézio Souza Bitencourt (posto BBC) e José Volnei Bittencourt (Posto JBC). "Qualquer violação ao ajustamento sujeitará o responsável pela transgressão ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina", explicou o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor.
A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores.
Conforme o TAC firmado em Sombrio, a cada caminhão-tanque que descarregar o combustível deverá ser coletado pelo posto, no ato do recebimento, uma amostra-testemunha com volume de um litro de cada compartimento do veículo que contenha o combustível, mantendo em seu poder aquelas referentes aos dois últimos carregamentos, conforme exigência da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
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