Antecipação de tutela obriga Ponte Serrada a aplicar corretamente recursos do Fundef
Em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), o Promotor de Justiça Alan Boettger apurou que, de 1998 a 2003, o Município aplicou indevidamente R$ 578.520,73 dos recursos do Fundef para pagamento de funcionários não ligados ao ensino fundamental. Na ação, o Promotor de Justiça afirma que, em 1998, o próprio Secretário Municipal de Educação foi remunerado com verbas do Fundo. A antecipação de tutela foi concedida pelo Juiz de Direito Geomir Roland Paul.
A Lei nº 9.424/96, que instituiu o Fundef, dispõe, em seu artigo 2º, que "os recursos do Fundo serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu magistério." O artigo 7º da mesma lei estabelece que, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo sejam destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, sendo permitido, até o ano de 2001, a utilização de parte desses recursos na capacitação de professores leigos, com o propósito de habilitá-los ao exercício da docência.
O restante dos recursos (máximo de 40%) deve ser utilizado em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, de acordo com o disposto no artigo 70 da LDB.
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