Análise para licenciamento ambiental só pode ser feita por servidor efetivo
Até o mês de abril de 2019, os atos inerentes aos licenciamentos ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), como fiscalizações, vistorias, relatórios e pareceres técnicos, deverão ser realizados exclusivamente por servidores efetivos. O prazo foi estabelecido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo IMA com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, o TAC foi proposto em virtude de a análise de procedimentos de licenciamento ambiental em nove das 16 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do IMA (Concórdia, Chapecó, Joaçaba, Caçador, Maravilha, Rio do Sul, Mafra, Tubarão e São Miguel do Oeste) estarem sendo efetuados por funcionários cedidos mediante termos de cooperação técnica com a Associação da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina, a Associação Catarinense de Criadores de Suínos e a Associação Catarinense de Avicultura.
Ressalta Martins de Azevedo que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já havia determinado à então FATMA, nome anterior do órgão ambiental, a rescisão destes termos de cooperação no ano de 2016, porém a ordem não foi cumprida, o que motivou a proposição do acordo para pôr fim à ilegalidade.
Segundo o Promotor de Justiça, as atividades necessárias ao processo de análise no licenciamento ambiental exercidas pelos funcionários cedidos - como a realização de fiscalizações e vistorias e a elaboração de relatórios e pareceres técnicos - são de competência exclusiva do Poder Público e devem ser prestadas por servidores efetivos.
Para o Promotor de Justiça, além de ser ilegal, a presença de funcionários cedidos pela iniciativa privada a ser fiscalizada é prejudicial ao serviço público prestado, por retirar a credibilidade de todo processo de licenciamento ambiental.
Com a assinatura do Acordo, o IMA se comprometeu, até o dia 16 de abril de 2019, a deflagrar, concluir e homologar concurso público para a contratação de servidores efetivos para desempenhar as atividades irregularmente exercidas pelos funcionários cedidos pelas associações, que deverão ser desligados até a mesma data. Além disso, se comprometeu a não mais designar novos profissionais não concursados para exercício das atividades inerentes ao licenciamento ambiental desde logo.
O TAC abrange todas as CODAM do Estado, com exceção da de São Miguel do Oeste, que foi contemplada com um TAC específico, proposto pela 4ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, com os mesmos prazos fixados.
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