Ampasa firma posição contrária à flexibilização de direitos constitucionais
Representantes da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (Ampasa), presentes no Simpósio Sobre Política Nacional de Saúde, ocorrido na Câmara dos Deputados, de 28 a 30 de junho, firmaram posição no sentido de não admitir qualquer postura do gestor do Sistema Único de Saúde para flexibilizar direitos constitucionais, tendo por premissa os princípios de universalidade e integralidade - leia abaixo a Carta de Brasília.
"A defesa da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n. 29 é meta de trabalho do Ministério Público", pronunciaram-se durante o Simpósio o Procurador da República Alexandre Amaral Gavronski (MPF), o Procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira (PR) e os Promotores de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery (TO), Maria Ivana Botelho Vieira da Silva (PE), Marilda Helena dos Santos (GO) e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi (SC), que preside a Ampasa. "Quando todos os entes públicos, das três esferas da federação estiverem cumprindo a EC-29, o Ministério Público poderá estar aberto à discussão da idéia da equidade", declararam, refutando a possibilidade de aplicação do princípio da eqüidade. "A idéia de equidade não pode ser utilizada em detrimento dos princípios da universalidade e integralidade".
A função do Ministério Público, no entender dos representantes da Ampasa, que transferiu o II Encontro do Ministério Público em Defesa da Saúde para 14 a 16 de setembro deste ano, em Palmas (TO), é a de incentivar o papel protagonista do cidadão através dos conselhos (nacional, estadual e municipal), primeiro fiscal do cumprimento das diretrizes dos Planos de Saúde. "A universalidade e a integralidade pressupõe o ingresso do cidadão no Sistema Único de Saúde e a submissão à respectiva política pública definida nos planos de saúde correspondentes (nela incluídos os protocolos clínicos), cabendo ao Ministério Público fiscalizar a submissão dessas políticas aos princípios constitucionais", declararam.
A aplicação de percentual orçamentário em saúde, conforme dispõe o art. 198, § 2º da Constituição Federal, também foi tema de manifestação da Ampasa, sob a interpretação de que o orçamento público em saúde, obedecido o piso constitucional, pressupõe a execução no índice previsto na Lei Orçamentária respectiva, sob pena de descumprimento do princípio constitucional.
Simpósio sobre Política Nacional de Saúde
28 a 30 de junho de 2005
Carta de Brasília
O Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, com a temática "SUS - o presente e o futuro: avaliação do seu processo de construção" é uma grande oportunidade de reflexão e mobilização acerca dos rumos do Estado e da sociedade brasileira, e das estratégias adotadas no âmbito do setor da saúde para a garantia do direito universal e integral à saúde.
Em que pesem as mudanças positivas ocorridas na saúde com a instituição e implementação do SUS persistem, de forma preocupante, baixos níveis de saúde e elevadas desigualdades sociais e regionais. Assim como a permanência do sub-financiamento e distorções na estrutura dos gastos públicos influenciados pela lógica do mercado, lógica esta que não atende as expectativas de grandes contingentes da população brasileira.
O desenho das políticas públicas deve orientar-se pelas suas conseqüências sobre a vida das pessoas e da coletividade. A simples lógica macro-econômica de valorização do capital, através da financeirização do orçamento público, desvinculação de receitas das contribuições sociais e crescente superavit fiscal, sem consideração de seu impacto sobre as condições sociais, culturais e ambientais, não pennitirá que construamos uma nação justa, equânime e saudável.
A defesa da Seguridade Social como política de proteção social universal, equânime, democrática e participativa no Brasil deve ser intransigente frente à visão predominante da política econômica onde os cidadãos são transformados em acessórios de um estrondoso processo de acumulação e concentração de renda.
As políticas substitutivas de caráter focal e compensatório desconhecem a condição social do cidadão como resultante de um processo econômico e social que afirma a pobreza como um risco individual. E coerente com o Estado mínimo, comprometido com o mercado e descomprometido com políticas solidárias.
Noutro aspecto, o desenvolvimento humano está condicionado a uma assimilação de uma política de bem-estar social ampla, com ações intersetoriais que envolvam todas as áreas do Estado, sociais e econômicas. Defendemos um projeto nacional de desenvolvimento sustentável, integrador e distributivo com justiça social.
O processo da reforma sanitária brasileira é um projeto civilizatório, ou seja, pretende produzir mudanças dos valores prevalentes na sociedade brasileira tendo a saúde como eixo de transformação, e a solidariedade como valor estruturante.
O projeto do SUS é uma política de construção da democracia que visa a ampliação da esfera pública, a inclusão social e a redução das desigualdades.
Todas as propostas devem ter como principal objetivo a melhora das condições de saúde da população brasileira, a garantia dos direitos do cidadão, o respeito aos pacientes e a humanização da prestação de serviços.
O Sistema Único de Saúde integrante da Seguridade Social, é uma política estruturante de Estado, formulado e implementado por comando único nos âmbitos do Governo Federal, dos Estados e Municípios, com ações destinadas a todas as pessoas, classes e grupos sociais. O conceito de integralidade compreende a articulação operacional de ações de promoção e cuidados de saúde, inclusive aqueles agravos resultados dos processos de trabalho, da previdência e da assistência social. Envolve a participação e a responsabilização de instituições públicas e privadas orientadas por diretrizes de eqüidade e continuidade de ações reguladas pelo Estado.
Os participantes do Simpósio entendem como pontos relevantes:
1 - Definição de uma política nacional de desenvolvimento socioeconômico que garanta uma redistribuição de renda de cunho social, que recupere os níveis de emprego, com a revisão da política monetária, no sentido de promover decréscimos das taxas de juros e superávit fiscal e redirecionamento do financiamento público para as políticas sociais públicas.
2 - Reafirmação da Seguridade Social definida na Constituição Federal de 1988 como a política de Estado Brasileira de proteção social, possibilitando a construção efetiva de políticas sociais e ações integradas que assegurem os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
3 - Defesa, intransigente, dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - a universalidade, a eqüidade, a integralidade, a participação social e a descentralização.
4 - Retomada dos princípios que regem o Orçamento da Seguridade Social e, enquanto não for possível reconstituir o financiamento integrado, regulamentação com a urgência requerida, da Emenda Constitucional 29, que estabelece critérios para financiamento das ações e serviços de saúde.
5 - Avançar na substituição progressiva do sistema de pagamento de serviços por um sistema de orçamento global integrado, alocando recursos baseado nas necessidades de saúde da população estabelecidas nos Planos de Saúde nacional, estaduais e municipais, com metas que garantam o aumento de cobertura e melhoria da qualidade de atenção à saúde, com a participação do controle social.
6 - Revisão da lógica de subsídios e isenções fiscais para operadores e prestadores privados de planos e seguros privados de saúde redirecionando esses recursos para o sistema público de saúde.
7 - Avançar no debate dos projetos de Lei que tratam da responsabilidade sanitária no sentido de se retomar o ceme da discussão para a garantia do direito à saúde e a garantia dos direitos dos usuários.
8 - Reafirmação da descentralização mantida a responsabilidade dos três níveis de
governo, garantindo auditoria ampla e permanente como instrumento de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das metas, alocação de recursos e combate à corrupção.
9 - Avançar no desenvolvimento dos recursos humanos em saúde, especialmente em três dimensões: a) remuneração, vínculos e incentivos; b) organização dos processos de trabalho; c) formação profissional e educação permanente.
10 - Estabelecimento de Plano de Carreira, Cargos e Salários para o SUS de maneira descentralizada, sem a incidência dos atuais limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a contratação de pessoal para os serviços e ações públicas de saúde, com a eliminação de vínculos precários, hoje existentes, pela realização de concursos públicos.
11 - Cumprimento da deliberação do Conselho Nacional de Saúde "contrária à terceirização da gerência e gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou outros mecanismos com objetivos idênticos".
12 - Garantir a democratização do SUS, com o fortalecimento do controle social e regulamentação, em lei, de elementos contidos na resolução do Conselho Nacional de Saúde n 333, de 04 de novembro de 2003, que define diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamentos dos conselhos de saúde.
13 - Definição de uma política industrial, tecnológica e de inovação em saúde articulada às demais iniciativas governamentais da política industrial do país, como elemento estruturante do SUS. Garantir assistência farmacêutica integral.
14 - Desenvolvimento de ações articuladas entre os Poderes (executivo, legislativo e judiciário) para a construção de soluções relativas aos impasses na implementação do SUS.
15 - Recriação do Conselho Nacional de Seguridade Social.
Finalmente, propõe-se a mobilização da sociedade para a realização de uma Conferência Nacional de Seguridade Social que retome o debate nacional acerca da política de proteção social definida na Carta Constitucional de 1988 e que freie os interesses contrários ao Sistema Único de Saúde.
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