11.03.2010

Ajuizada ação contra Vereadores que teriam fraudado eleição na Câmara de Ponte Alta

A Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra os Vereadores Júnior César da Silva e Sebastião do Prado Gonçalves, devido à tentativa de fraude na eleição para a mesa da Câmara de Vereadores de Ponte Alta.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra os Vereadores Júnior César da Silva e Sebastião do Prado Gonçalves, devido à tentativa de fraude na eleição para a mesa da Câmara de Vereadores de Ponte Alta. Na ocasião dos fatos, em dezembro de 2009, Sebastião ocupava a Presidência do Legislativo Municipal e Júnior César era Vice-Presidente.
Na ação, a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini relata que os dois vereadores utilizaram uma urna com fundo falso providenciada por Júnior César, na qual já estavam depositados nove votos, rubricados por Sebastião, favoráveis à chapa encabeçada por Júnior César e que tinha como Vice o então Presidente.
Os depoimentos colhidos no inquérito dão conta que os dois acusados entraram no plenário com a urna já lacrada - contrariando o Regimento Interno da Câmara - e não a submeteram à apreciação dos demais vereadores. Procedida a votação, Sebastião abriu a urna pela parte de baixo, retirando apenas os votos que estavam no fundo falso. Desconfiado, outro vereador pegou a urna e constatou a fraude que, ao ser anunciada, causou tumulto na sessão da Câmara, sendo necessária, inclusive, a intervenção da Polícia Militar.
A Promotora de Justiça considera que os fatos narrados comprovam a afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade, e requer, no julgamento do mérito da ação, a aplicação das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que são: a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. (Ação nº 083.10.000365-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC