Agentes públicos de Joinville devem respeitar legislação ambiental federal, e não lei municipal menos restritiva, alerta MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação aos servidores dos setores de licenciamento e fiscalização ambiental do Município de Joinville para que, mesmo havendo lei municipal menos restritiva, respeitem os limites estabelecidos pelo Código Florestal e pela Lei do Parcelamento do Solo na análise de projetos e emissão de licenças.
A recomendação foi feita pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no âmbito de um inquérito civil que apura a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 0551, publicada em 20 dezembro de 2019, que estabeleceu diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d' água, em Área Urbana Consolidada.
Ocorre que a Lei municipal fixou limites mínimos menores para as áreas de preservação permanente do que os estabelecidos pela legislação federal para cursos d'água canalizados - enquanto as leis nacionais têm como parâmetros mínimos 15 ou 30 metros, a norma de Joinville aceita edificações a cinco metros do leito.
"Os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União e os Municípios suplementar as normas federais e estaduais sem, contudo, contrariar as normas hierarquicamente superiores", argumenta a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, que considera que a lei municipal afronta os princípios ambientais da precaução e do desenvolvimento sustentável, entre outros.
Destaca a Promotora de Justiça que, pela jurisprudência firmada, o fato do curso hídrico natural estar canalizado ou tubulado não descaracteriza a área de preservação permanente.
Agentes públicos podem ser responsabilizados civil e criminalmente
A recomendação alerta, ainda, que a lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) tipifica criminalmente a conduta dolosa ou culposa do funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
Lembra, ainda, que os agentes públicos podem ser responsabilizados também civilmente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, além da reparação solidária de eventual dano ambiental ocasionado em virtude da aplicação equivocada e indevida de dispositivos da Lei do Município de Joinville, naquilo que contrarie a legislação federal mais protetiva sobre o tema.
Assim, a Promotora de Justiça recomenda que os servidores dos órgãos ambientais de Joinville observem e apliquem as normas ambientais mais protetivas na análise e na emissão de pareceres técnicos, laudos, memorandos, análises, autorizações, licenças, alvarás, concessões, permissões, autos de notificação e infração e documentos de natureza similar, a fim de evitar a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente