Acordo permite retorno das atividades da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis
A assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) possibilitará que a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Balneário Camboriú (COOPEMAR) retome suas atividades, interrompidas após interdição da usina de reciclagem da Várzea do Ranchinho pela Vigilância Sanitária Municipal em novembro de 2017.
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e firmado com representantes do Poder Público Municipal e pela COOPEMAR. Num primeiro momento, o TAC prevê a resolução imediata dos problemas que levaram à interdição, em especial o depósito de resíduos espalhados a céu aberto - que colocam em risco a saúde pública, pois possibilitam a proliferação de vetores de diversas doenças - e problemas estruturais.
A médio prazo, o TAC exige a execução do contrato com a concessionária do serviço de coleta de resíduos sólidos do Município, a empresa Ambiental Limpeza Urbana, que estabelece a construção de um Centro de Valorização de Materiais. Assim, a construção deverá ser iniciada em junho deste ano e, assim que concluída, terá gestão tripartida entre a empresa, a Administração Municipal e a COOPEMAR.
Na construção do acordo, o Promotor de Justiça considerou a situação de hipossuficiência financeira e social das famílias dos cooperados que atuam na reciclagem de resíduos sólidos e a importância do incentivo aos mecanismos de reaproveitamento, reutilização e reciclagem de resíduos sólido. Assim, até o final do mês de fevereiro deste ano, a COOPEMAR, em conjunto com a Prefeitura, deverão limpar a adequar a estrutura física do atual centro de triagem, incluindo a remoção dos resíduos sólidos e seu encaminhamento para descarte ou reaproveitamento, e a manter a área limpa a partir daí.
Também será compromisso do Município fornecer 25 kits de equipamentos de prevenção individual, até o final de fevereiro e desenvolver o plano de prevenção de riscos ambientais da atividade, até 30 de março. O Município deverá, ainda, promover adequações na estrutura física da atual usina: construção de três reservatórios para captação de água da chuva, que poderão ser reaproveitados no futuro centro de valorização de materiais; ampliação da área de entrada; estruturação da cobertura, com assentamento de quatro contêineres. O prazo para estas obrigações é 20 de março. Em relação à construção do futuro Centro de Valorização de Materiais, a ser construído pela empresa Ambiental Limpeza Urbana, deverá o Município fiscalizar o andamento da obra e desenvolver o modelo de gestão tripartite integrando a empresa, o Poder Público e a COOPEMAR. "Tem-se delicada situação, sendo que o modo pelo qual se desenvolviam as atividades da Coopermar não apenas colocavam em risco os seus integrantes e suas famílias, atingido, igualmente, a estrutura ambiental municipal. Tal fato, por si só, justifica a atuação Ministerial no sentido de promover a regularização das atividades lá desenvolvidas e a recuperação dos danos já concretizados", completa o Promotor de Justiça.
Caso não cumpram o acordo, os compromissários ficam sujeitos a multa diária de R$ 1 mil.
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