21.01.2009

Acordo judicial erradica nepotismo no município de Porto Belo

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo comprometeram-se a acabar com o nepotismo no Município. O compromisso foi assumido em acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça, em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Porto Belo.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Município de Porto Belo comprometeram-se a acabar com o nepotismo no Município. O compromisso foi assumido em acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça, em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Porto Belo.
Pelo acordo, o Prefeito e o Presidente da Câmara de Porto Belo comprometeram-se a exonerar e não mais nomear parentes seus, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e de dirigentes de órgãos da administração no âmbito do Executivo, e dos Vereadores e dirigentes da Câmara, no âmbito do Legislativo, para ocupar cargos comissionados ou para atender necessidade temporária de interesse público. São entendidos como parentes os cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau).
Foi acordado, ainda, que será editada uma emenda à Lei Orgânica do Município vedando o nepotismo em Porto Belo, tanto no Executivo como no Legislativo Municipal,e que cada pessoa nomeada deverá, antes da posse do cargo, declarar por escrito não ter relação de parentesco que caracterize a prática de nepotismo.
O Promotor de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa da Comarca de Porto Belo, Fred Anderson Vicente, que firmou o documento com os órgãos municipais, destaca que o acordo proíbe, inclusive, a prática do nepotismo cruzado ¿ quando o mandatário do Poder Executivo nomeia parentes de agentes públicos de outro Poder legislativo, ou ou vice-versa ¿ e a nomeação de parentes para o cargo de Secretário Municipal.
Se não cumprirem o acordo, o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores ficam sujeitos à multa de R$ 10 mil, para cada mês de atraso, caso não sejam exonerados os parentes nomeados ou não seja apresentada proposta de alteração da Lei Orgânica em 30 dias. Além disso, ficou estipulada a multa de R$ 1 mil para cada parente que seja contratado. Com a homologação do acordo pela Juíza Luciana Pelisser Gottardi, a Ação Civil Pública, proposta inicialmente pelo Promotor Rosan da Rocha, foi julgada extinta. (ACP nº 139.08.006323-0)
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC