25.08.2008

Ação requer condenação por homicídio doloso para motorista que atropelou e matou ciclista em Jurerê

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs hoje (25/8/2008) ação criminal contra o estudante Thiago Luiz Stabile, 21 anos, que atropelou e matou o ciclista Rodrigo Machado Lucianetti, além de ter causado lesões corporais a Marcelo Occhialini Godoy, que acompanhava o esportista, na rodovia de acesso à praia de Jurerê Internacional, Norte de Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs hoje (25/8/2008) ação criminal contra o estudante Thiago Luiz Stabile, 21 anos, que atropelou e matou o ciclista Rodrigo Machado Lucianetti, além de ter causado lesões corporais a Marcelo Occhialini Godoy, que acompanhava o esportista, na rodovia de acesso à praia de Jurerê Internacional, Norte de Florianópolis. Os dois treinavam em suas bicicletas quando o veículo conduzido por Stabile invadiu a pista contrária e os atingiu, já no acostamento da via, por volta das 7h40 do dia 3 de agosto de 2008. O condutor foi preso em flagrante e está recolhido na Central de Triagem da Polícia Civil.
O Promotor de Justiça Alceu Rocha requer, na denúncia (proposta de ação criminal), que o estudante seja julgado pelo Tribunal do Júri por três crimes: homicídio simples, praticado contra Lucianetti, tentativa de homicídio, praticado contra Godoy, e embriaguez ao volante. O representante do Ministério Público requer que Stabile seja condenado por homicídio e tentativa de homicídio praticados com dolo eventual, ou seja, o entendimento é que ele assumiu o risco de matar quando dirigiu o veículo embriagado.
Na prática, significa que Stabile poderá ser julgado por Júri Popular e poderá ser condenado às penas: de seis anos a 20 anos de reclusão, em relação ao crime de homicídio consumado; de seis a 20 anos de reclusão, com redução de um a dois terços da pena, pelo crime de homicídio tentado; e de seis meses a três anos de detenção, pelo crime de embriaguez ao volante, além da proibição ou suspensão da habilitação.
Na denúncia, Rocha afirma que Stabile conduzia o veículo em velocidade incompatível para o local (Km 3,6 da SC-402) e que tentou fugir logo após o acidente, mas não conseguiu em razão dos danos no seu automóvel. Ele foi submetido ao teste de bafômetro meia hora depois do atropelamento, que acusou nível de álcool no sangue de 0,73mg/L. A margem de tolerância permitida atualmente pela legislação é de 0,2mg/L, e dirigir com concentração a partir de 0,3mg/L é considerado crime, segundo o Decreto n° 6.488/2008. (Processo n° 023.08.051251-0).
MPSC recomendou Júri Popular para quem mata no trânsito
Em razão do grande número de mortes registradas no trânsito, em fevereiro de 2008 o Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público encaminhou um estudo recomendando aos Promotores de Justiça que peçam a mesma punição de quem comete um assassinato a quem causar morte na direção de automóveis em três situações: embriaguez, alta velocidade ou racha. Nestes casos, o tipo de homicídio seria tratado como doloso e o responsável seria julgado por Júri Popular, sujeito a penas entre seis e 30 anos de reclusão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC