Ação penal proposta pelo MPSC resulta em condenação de ex-Comandante da PM por fraude em concurso
Ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do Coronel aposentado Paulo Conceição Caminha, ex-Comandante da Polícia Militar (PM), e do Tenente-Coronel Walmir Moreira Francisco, então Diretor do Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal da Polícia Militar de Santa Catarina (Cesiep), à pena de um ano de reclusão cada um por fraude no concurso para Sargento da Polícia Militar, ocorrido em 2003. A Justiça Militar condenou o ex-Comandante da PM por crimes classificados pelo Código Penal Militar como prevaricação, falsidade documental e corrupção passiva, e o Tenente-coronel Walmir por prevaricação. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Getúlio Corrêa, na noite do dia 5 de dezembro de 2007, em Florianópolis.
O Promotor de Justiça Alceu Rocha demonstrou ao Conselho Especial de Justiça, formado por quatro Coronéis da Reserva, que Caminha, então Comandante da PM e membro da Comissão-Geral do concurso para Sargentos, não só ignorou a existência do convênio firmado entre a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e a Polícia Militar para a correção das provas do processo seletivo, como determinou que o exame fosse corrigido pelo Cesiep, composto por militares. O objetivo seria favorecer parentes seus, de integrantes do próprio centro de seleção e uma Policial Militar com a qual mantinha estreito relacionamento.
"Ao determinar que a correção das provas do concurso fosse realizada pelo Cesiep, o Coronel Caminha abriu amplo espaço para ações fraudatórias, em detrimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade", sustentou o Promotor de Justiça, durante a sessão de julgamento dos envolvidos. Concorreram a uma das 200 vagas daquele processo seletivo mais de 9 mil pessoas. Os concorrentes beneficiados com informações privilegiadas conseguiram passar em posições favoráveis. Alceu Rocha relatou que os filhos de Caminha, por exemplo, ficaram com as 108ª e 155ª colocações.
Além de prevaricar, uma vez que faltou com o dever por não ter se dado por impedido de participar da comissão-geral do concurso, o Promotor de Justiça afirmou que Caminha, com a colaboração dos componentes do Cesiep, ainda ocultou, destruiu e substituiu o cartão-resposta original (documento público) preenchido pela Policial Militar Marinês Cristina Aguiar Glelepi, com a qual mantinha estreito relacionamento, de modo a aprová-la no concurso. Laudo pericial mostra que o documento original foi substituído por outro com os acertos necessários para aprovação da candidata.
Alceu Rocha demonstrou ainda ao Conselho Especial de Justiça que o Tenente-Coronel Walmir Moreira Francisco, então Diretor do Cesiep, não cumpriu com o seu dever ao atender as ordens de Caminha, uma vez que a correção das provas do concurso deveria ter sido realizada pela Acafe e não pelos integrantes do Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal da PM (Cesiep). "O Tenente-Coronel consentiu com a ilegalidade para atender aos interesses escusos dos responsáveis pela correção das provas", explicou o Promotor de Justiça.
Os Sargentos Protásio Anatólio Vicente e Avanir Juvenal Campos, integrantes do Cesiep, também foram condenados pela Justiça Militar. Ambos participaram da correção das provas do concurso e foram beneficiados, pois seus filhos participaram do processo seletivo e foram aprovados. Protásio foi condenado à pena de um ano de detenção pelos crimes de prevaricação e falsidade documental. Avanir foi condenado à pena de sete meses de detenção por prevaricação. Já a Policial Militar Marinês Cristina Aguiar Glelepi foi condenada a cumprir pena de sete meses de detenção por falsidade documental.
Ação civil pública
O concurso foi cancelado e uma nova seleção foi realizada porque o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou investigação para apurar a fraude. Além da ação penal, o MPSC também ajuizou ação civil pública na qual requer que o Judiciário determine aos envolvidos o ressarcimento aos cofres públicos dos gastos efetuados pela Polícia Militar para a realização do concurso fraudado. Segundo Alceu Rocha, a PM gastou com aquele processo seletivo cerca de R$ 85 mil, somente a título de diárias e horas-extras pagas aos Policiais que trabalharam na realização do certame. Os réus ainda poderão recorrer da decisão.
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