Ação pede condenação de sindicato por dano moral, por greve de ônibus sem aviso prévio
O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu ajuizou, no dia 3 de julho de 2008, ação civil pública requerendo a condenação por dano moral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), pelos prejuízos causados aos usuários do transporte coletivo, em razão da deflagração de greve sem prévio aviso à população da região. A ação pede a condenação do sindicato ao pagamento de R$ 300 mil, em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Na ação o Promotor de Justiça lembra que os trabalhadores não estão impedidos de realizar greve, mas precisam cumprir os dispositivos legais. A Lei de Greve (lei federal n° 7.783/1989) considera o transporte coletivo atividade essencial, e estabelece que, em caso de greve, as entidades sindicais ou os trabalhadores ficam "obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".
Na ação Abreu relata que a greve foi deflagrada na manhã do dia 2 de julho de 2008, por volta das 7h30, quando muitos usuários já estavam a caminho dos seus compromissos, sendo obrigados a descer do coletivo e a adotar outros meios para chegar a seu destino. Também houve bloqueio do tráfego em ruas e avenidas do Centro. "Importante registrar que a greve atingiu muitos estudantes, entre eles crianças, que se deslocavam para suas escolas. Elas tiveram que descer do ônibus no local determinado pelos grevistas e prosseguiram para sua instituição de ensino a pé. Não sendo possível isso, algumas crianças tiveram que permanecer no Centro da cidade sem qualquer supervisão de um responsável, correndo perigo no meio do tumulto provocado pelos grevistas", afirma o Promotor de Justiça na ação.
O que é o FRBL
Previsto na Lei Federal nº 7.347/1985 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.047/1987, o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) é destinado à reparação de ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos prejuízos causados nessas áreas, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais) e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras (observadas as disposições legais pertinentes).
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