21.02.2008

Ação do MP interdita cela da DP de Palhoça

Apenas um preso deve ser mantido na cela da Delegacia de Polícia de Palhoça, na Grande Florianópolis. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o Estado deve pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 por cada preso excedente

Apenas um preso deve ser mantido na cela da Delegacia de Polícia de Palhoça, na Grande Florianópolis. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o Estado deve pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 por cada preso excedente. A condenação do Estado atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina em Ação de Interdição Parcial provocada pela superlotação e falta de condições físicas e sanitárias da cela.

O Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim acredita que agora, com a decisão da Justiça em primeira instância (ainda cabe recurso em instância superior contra a decisão), o Estado fica obrigado a respeitar o limite determinado pelo Juiz de Direito Guilherme Mattei Borsoi e deve procurar uma solução definitiva para o problema.

A situação dos presos na DP de Palhoça ficou conhecida nacionalmente no ano passado, quando vários suspeitos e detidos foram mantidos algemados nos pilares do prédio, por falta de vagas. Mas a Ação de Interdição Parcial é anterior ao episódio: foi ajuizada em novembro de 2006, quando, através de uma liminar, a capacidade da cela foi limitada em 10 presos. A liminar foi derrubada em maio de 2007 e, desde então, segundo o promotor, a superlotação voltou a ser constante: "chegou a haver 24 presos na cela que foi projetada para 2 pessoas". Em dezembro, a promotoria entrou com pedido para acelerar o julgamento do mérito da ação.

A sentença obriga, também, o Estado a oferecer permanentemente vagas em outros estabelecimentos para que não se repitam os casos de superlotação. Além disso, determina aos Delegados de Polícia da DP de Palhoça que comuniquem ao Ministério Público e ao Juiz de Direito da vara criminal sempre que houver um número excessivo de detentos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social