14.10.2005

Ação civil pública proposta pelo MPSC resulta na condenação de ex-Secretário de Estado da Saúde

Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do ex-Secretário de Estado da Saúde Carlos Clarimundo Dornelles Schoeller por ato de improbidade administrativa praticado em agosto de 1997.
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do ex-Secretário de Estado da Saúde Carlos Clarimundo Dornelles Schoeller por ato de improbidade administrativa praticado em agosto de 1997. Na época, Schoeller determinou o arquivamento de relatório de Comissão de Sindicância que apontava irregularidades cometidas por servidores da Pasta que causaram prejuízo aos cofres públicos.

O MPSC argumentou que Schoeller violou os princípios que devem reger a Administração Pública, infringindo o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Conforme a sentença, o ex-Secretário terá de reparar o dano causado, em conjunto com os funcionários beneficiados pela sua decisão, pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia no cargo e fica proibido de contratar com o poder público, ou receber incentivos ou créditos, por três anos.

A ação foi proposta em outubro de 2000 pelos Promotores de Justiça Rogério Ponzi Seligman, Abel Antunes de Mello e Gilberto Callado de Oliveira, hoje Procurador de Justiça e Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MPSC. A sentença foi proferida no último dia 29 pelo Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Conforme os autores da ação, a Comissão de Sindicância concluiu que os servidores investigados, usando contas correntes vinculadas à Secretaria, emitiam cheques em favor deles próprios ou de terceiros, apropriando-se de mais de R$ 56 mil, em valores históricos. Para mascarar a operação, os funcionários beneficiados com o esquema preenchiam com valores não pagos notas fiscais em branco obtidas de comerciantes ou solicitavam aos emitentes dos documentos fiscais o lançamento de valores superiores aos efetivamente pagos, relataram os Promotores de Justiça, com base no relatório da Comissão.

Ao determinar o arquivamento do relatório, Schoeller violou, pelo menos, dois dos princípios que regem a Administração Pública: o da legalidade, pelo qual o administrador público não pode desviar-se dos mandamentos da lei e do bem comum, e o da impessoalidade, que estabelece a igualdade de todos os administrados perante a lei (com seu ato, o ex-Secretário beneficiou apenas alguns servidores, e justamente os que, pelos atos praticados, poderiam até perder seus cargos).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social