21.09.2007

Ação civil pública pede suspensão do mensalinho na Prefeitura de Jaraguá do Sul

Depois de nove meses de apuração, o Promotor de Justiça Aristeu Xenofontes Lenzi ajuizou ação civil pública no dia 4 de setembro contra o Prefeito de Jaraguá do Sul, Moacir Antônio Bertoldi, por ato de improbidade administrativa pela cobrança do "mensalinho", esquema que consiste na arrecadação mensal e obrigatória de um percentual sobre o salário de todos os comissionados e funcionários que exercem função gratificada na Prefeitura.

Depois de nove meses de apuração, o Promotor de Justiça Aristeu Xenofontes Lenzi ajuizou ação civil pública no dia 4 de setembro contra o Prefeito de Jaraguá do Sul, Moacir Antônio Bertoldi, por ato de improbidade administrativa pela cobrança do "mensalinho", esquema que consiste na arrecadação mensal e obrigatória de um percentual sobre o salário de todos os comissionados e funcionários que exercem função gratificada na Prefeitura. Os valores podem variar entre R$ 25,00 e R$ 180,00. A ação também pede a condenação por improbidade administrativa do Secretário Extraordinário de Assuntos de Gestão do Município, Carlos Alberto Granado Dias, e do Presidente Municipal do PR (ex-PL), Leônidas Nora.

Na ação o Promotor de Justiça pede a concessão de liminar para cessar a cobrança do "mensalinho". Já no julgamento mérito (quando for proferida a sentença), requer a condenação por improbidade administrativa do Prefeito, do Secretário e do Presidente do PR, e também que seja decretada a perda da função pública exercida por Bertoldi e Dias, e a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos, dos três envolvidos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) começou a apurar a cobrança ilegal depois de receber uma cópia impressa de um e-mail, datado de 8 de março de 2006, endereçado à Secretaria da Saúde. Nele, uma funcionária pública municipal relata que o Prefeito convocou todo o secretariado "só para informar que quem não pagar o mensalinho, vai ganhar a conta". Diante do teor da correspondência, o Promotor de Justiça instaurou procedimento administrativo preliminar, em dezembro de 2006, para investigar possível ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade.

Durante o procedimento, o MPSC ouviu inúmeras pessoas que confirmaram o "mensalinho" e detalharam o seu funcionamento. Os depoimentos revelaram que o esquema começou a operar em 2005, a mando do chefe do Executivo, para pagar dívida de campanha do Prefeito, despesas relacionadas a qualquer tipo de eventos que envolvam funcionários públicos, para custear brindes a serem doados em festas e confraternizações de servidores públicos, despesas com viagens, hospedagens e estadias de agentes públicos.

O Promotor de Justiça apurou ainda que a operação era administrada pelo Secretário Extraordinário de Assuntos de Gestão do Município, Carlos Alberto Granada Dias, que durante um certo tempo passava de setor em setor cobrando a mensalidade de todos os funcionários em cargo de comissão, filiados ou não aos partidos que integram a coligação que elegeu o Prefeito (PL, PTB, PDT e PPS).

Para controlar o fluxo de entrada da mensalidade, o valor pago, nome e assinatura do contribuinte eram registrados em um livro caixa, até que, a partir de agosto ou setembro de 2006, a contribuição começou a ser efetuada por meio de boleto bancário em favor do Partido Liberal (PL), atualmente PR, sigla à qual o Prefeito é filiado. Mesmo assim, não se sabe ainda se os valores arrecadados foram contabilizados. Segundo o Promotor de Justiça, até 6 de junho de 2007 o PR ainda não havia prestado contas do exercício financeiro de 2006. No ano de 2005, o partido também não registrou nenhuma movimentação financeira.

"A modificação da modalidade de arrecadação do 'mensalinho' em nada altera a improbidade administrativa decorrente de sua instituição e cobrança, nem confere legalidade à cobrança", afirma Aristeu Xenofontes Lenzi, que amparou-se na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa para ajuizar a ação civil pública. "A ilegalidade aqui apontada está fortemente ligada a um verdadeiro abuso de poder de autoridade. A razão é muito simples. Ou bem o pretendente ao cargo de confiança ou à função comissionada concorda em se filiar e contribuir, ou então, acaba não logrando a ocupação do cargo ou o desenvolvimento da função", salienta o Promotor de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC