21.09.2007

Abrigos para crianças e adolescentes em Campos Novos deverão ser regularizados

O Ministério Público de Santa Catarina firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as entidades Lar das Meninas - Casa do Caminho e Lar dos Meninos João Didomênico por entender que ambas descumpriam direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as entidades Lar das Meninas - Casa do Caminho e Lar dos Meninos João Didomênico por entender que ambas descumpriam direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As irregularidades observadas nas entidades, que funcionam no Município de Campos Novos, foram constatadas numa pesquisa do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CIJ), do Ministério Público.

A pesquisa mostrou que, no Lar dos Meninos, não havia informações quanto à apresentação de certidões negativas criminais dos membros da diretoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente (CMDCA), a entidade não estava inscrita no CMDCA, não havia médico específico para atender as crianças e adolescentes, as visitas dos familiares eram esporádicas, faltavam informações pessoais e processuais dos abrigados, grupos de irmãos eram alocados em entidades diferentes e crianças de outros municípios estavam abrigadas lá - o que é ilegal se não for em caráter provisório, nem houver ajuda de custo do município da qual a criança é oriunda. No Lar das Meninas, não havia registro na Vigilância Sanitária, estava superlotado, sem médico para atender especificamente a entidade e apenas alguns abrigados tinham estudo social.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Promotora de Justiça Deize Mari Oechsler informa que as entidades deverão adotar providências como garantir a preservação dos vínculos familiares dos abrigados, a integração à família substituta, o atendimento personalizado e em pequenos grupos, o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, entre outras determinações. Deize Mari Oechsler propôs o Termo de Ajustamento de Conduta para que as entidades regularizem o funcionamento em 30 dias.

As entidades devem também manter juntos grupos de irmãos. As exceções são para meninos com mais de seis anos, que não podem ficar no Lar das Meninas. O Lar dos Meninos não pode abrigar crianças menores de seis anos ou que sejam do sexo feminino. Caso deixem de regularizar alguns dos itens, as entidades deverão pagar multa pecuniária de R$ 500 por mês, a ser quitada pela diretora e recolhida ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) do Município de Campos Novos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC