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Cobrança indevida de materiais escolares resulta em acordo com MPSC

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área do consumidor, firmou um termo de ajustamento de conduta com uma escola particular em Florianópolis para coibir práticas abusivas na lista de material escolar. Inquérito civil, então, foi arquivado e as medidas foram homologadas pelo Conselho Superior do Ministério Público.  

14.10.2025 08:51
Publicado em : 
14/10/25 11:54

Na lista de material escolar das instituições de ensino é proibido pedir itens que não tenham finalidade didático-pedagógica. Isso inclui materiais como grandes quantidades de papel ofício, papel higiênico, álcool, grampeadores e grampos - produtos que não são de uso exclusivo do estudante. Além disso, a escola não pode exigir a entrega de papel, destinado à impressão ou confecção de apostilas, nem determinar marcas específicas de materiais didáticos ou pedagógicos. Também são vedadas a exigência de agendas personalizadas e a imposição de restrições à participação do aluno com base na aquisição de materiais não previstos no contrato de prestação de serviços. 

Obrigações como essas constam em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em junho por uma escola particular em Florianópolis com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O inquérito civil da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da defesa do consumidor, foi instaurado para apurar possível prática abusiva em decorrência de quantidades excessivas na lista de material. A apuração surgiu após uma representação feita pela mãe de um aluno à Ouvidoria do MPSC no começo de 2024.  

Na queixa da mãe constava o relato de pais do ensino fundamental de que a escola teria apresentado uma lista de material escolar individual e coletivo com exigências excessivas: por exemplo, 10 borrachas brancas com capa, 10 lápis de grafite 2B, 30 lápis de grafite HB, três réguas acrílicas e três tesouras sem ponta. A representação apontou, ainda, que a escola cobraria uma taxa de R$ 1.300,00 referente ao material escolar e que as grandes quantidades seriam supostamente para justificar o montante cobrado. Os pais ainda teriam questionado a escola e não teriam obtido retorno.  

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, na época atuando na 29ª Promotoria de Justiça, avaliou que as informações trazidas inicialmente demonstravam uma possível violação ao Código de Defesa do Consumidor e instaurou uma notícia de fato em busca de esclarecimentos. Depois, a apuração evoluiu para um inquérito civil. Em resposta aos questionamentos, a escola declarou que contava com uma metodologia de ensino diferenciada e, por isso, necessitava de mais ferramentas para a realização de projetos interdisciplinares, além de que o material serviria para todo o ano.  

Por fim, a escola assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSC, representado pelo Promotor de Justiça Fabiano Henrique Garcia. Foi fixada multa em caso de descumprimento das obrigações. Também ficou acordada a obrigação de devolução de todo o material individual excedente ao aluno ao final do ano letivo. O cumprimento das obrigações assumidas passará a vigorar para as listas de material escolar a partir do ano letivo de 2026.  

Alerta  

O caso foi arquivado pela Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, que atualmente responde pela 29ª PJ, em julho deste ano. Ela ressalta a importância de observar as exigências da lista de material escolar e verificar se algo pode se enquadrar em prática abusiva.  

"Em época de matrículas e rematrículas é imperioso ficar atento às exigências feitas pela escola para verificar se há abusos relativos às aquisições de materiais escolares, pois certos produtos devem ser comprados pela escola, não pelos pais/responsáveis", disse. 

A orientação principal, salienta a Promotora de Justiça, é verificar se a instituição de ensino solicita ou não materiais que não são de cunho pedagógico e se há transparência e disponibilização das informações de forma clara e acessível, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.  

Material escolar   

A instituição não pode exigir a aquisição de produtos de uma marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. A escola não pode solicitar, na lista de material escolar, produtos de uso coletivo, como de higiene e limpeza.   

Escolas públicas   

É dever do Estado e dos Municípios fornecer material escolar para os alunos da rede pública de ensino.  

Relator destaca papel do MP na proteção dos consumidores 

Após o arquivamento, a 29ª PJ encaminhou o inquérito civil para a homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em uma sessão no dia 19 de agosto, a Terceira Turma Revisora do CSMP considerou as providências adotadas no TAC como adequadas e, por unanimidade, acolheu o arquivamento.  

Responsável pela relatoria do caso, o conselheiro Isaac Sabbá Guimarães destacou o papel do Ministério Público na proteção dos consumidores e na busca por soluções eficazes. “O Ministério Público, por meio de suas atribuições próprias, zela pelos direitos e interesses dos cidadãos, opondo-se, como neste caso, a práticas abusivas que comprometam as relações consumeristas. E pode-se chegar a uma solução extrajudicial através de ajustamento de condutas, de forma rápida e efetiva”, afirmou. Acompanharam o voto do relator a conselheira Cristiane Rosália Maestri Böel, que presidiu o julgamento, e o conselheiro Abel Antunes de Mello.  

A instância revisora  

As Turmas Revisoras do CSMP têm como função avaliar se os arquivamentos feitos pelas Promotorias de Justiça devem ser homologados, encerrando os procedimentos, ou se há necessidade de continuidade das investigações. Quando discordam do arquivamento, os autos são encaminhados à Procuradora-Geral de Justiça, que designa outro Promotor de Justiça para dar prosseguimento ao caso. As turmas também analisam pedidos de prorrogação de prazos e de redistribuição de atribuições em investigações que envolvam suspeitas de improbidade administrativa.  

Inquérito Civil n. 06.2024.00003452-5 

 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC