01.12.2014

Negado recurso a agente público que acumulou cargos e salários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a Adilson Luiz Dutra, acusado de ato de improbidade administrativa por acumular os cargos e remunerações de Vice-Prefeito de Imaruí, em 2005, e de auditor da receita estadual. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a Adilson Luiz Dutra, acusado de ato de improbidade administrativa por acumular os cargos e remunerações de Vice-Prefeito de Imaruí, em 2005, e de auditor da receita estadual. Adilson foi condenado a pagar multa de R$30 mil e perdeu os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A decisão de primeiro grau foi confirmada parcialmente pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a perda de direitos políticos e reduziu a multa para R$15 mil. No entanto, o réu, ainda inconformado, recorreu ao STJ e a sentença do Tribunal de origem foi confirmada em junho deste ano.

Na análise feita pelo TJSC, ainda em primeiro grau, a alegação constitucional não foi aceita porque, uma vez que a Constituição não especifica a situação do vice-prefeito, vale a regra geral de não acumulação de cargos. Além disso, o TJSC lembra que a Constituição Estadual não deixa dúvidas sobre o tema, proibindo a acumulação de cargos e salários.

Não cabe mais recurso. (Agravo em recurso especial 531.428. Processo 2011.083371-9)

Veja a íntegra da decisão do STJ




O que é Improbidade Administrativa 


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC