15.04.2015

MPSC presta contas para a sociedade nesta quarta-feira

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O Relatório de Gestão Institucional (RGI/2014) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) será apresentado nesta quarta-feira (15/4), às 15 horas, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A prestação de contas será feita pelo ex-Procurador-Geral, Lio Marcos Marin, por delegação do atual chefe do MPSC, Sandro José Neis.

A apresentação estava prevista para a última quarta-feira (8/4), quando Lio ainda era Procurador-Geral de Justiça, mas foi adiada por solicitação do Presidente da Alesc, Deputado Gelson Merisio. Lio deixou o cargo na sexta-feira à noite.

Previsto no art. 101 da Constituição Estadual, a apresentação tem o objetivo de dar transparência às atividades administrativas da instituição e à atuação das Procuradorias e Promotorias de Justiça. O relatório das atividades do MPSC é uma oportunidade para demonstrar à sociedade o importante trabalho da Instituição na defesa de seus direitos. O documento traz as principais ações e os resultados do trabalho desenvolvido pela Instituição ao longo de 2014.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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A TVAL, canal da Assembleia Legislativa, transmitirá, ao vivo, a apresentação do RGI. A população pode acompanhar pelo site da Alesc ou pela TV a cabo.


RELATÓRIO DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Relatórios anteriores

O Relatório de Gestão Institucional é publicado anualmente pelo Ministério Público com informações sobre as ações realizadas e os resultados alcançados. O objetivo é prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante o ano, seguindo o princípio da transparência. O Relatório permite diversas análises, também, sobre as principais demandas da sociedade atendidas pelo Ministério Público. E, após definição do Planejamento Estratégico do MPSC para o período 2012-2022, o RGI também apresenta os resultados nos programas durante o ano.

O Relatório de Gestão Institucional é apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça em sessão pública na Assembleia Legislativa conforme o Art. 101 da Constituição Estadual.

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