MPSC obtém decisão para implantação de Residência Inclusiva em Chapecó e região

Ação proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó busca assegurar atendimento adequado e mais próximo das famílias a pessoas com deficiência que necessitam de acolhimento 

23.09.2026 16:46
Publicado em : 
23/09/26 16:46

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, resultou em decisão judicial que determina ao Município de Chapecó e ao Estado de Santa Catarina a adoção de medidas para assegurar a implantação e a efetiva oferta do Serviço de Residência Inclusiva em Chapecó ou na região. 

A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPSC e determinou que Estado e Município, de forma articulada e dentro de suas respectivas atribuições, apresentem, no prazo de 180 dias, plano para implantação e efetiva oferta do Serviço de Residência Inclusiva, em âmbito municipal ou regional, com número de vagas compatível com a demanda atual e potencial. 

A decisão também determina a inclusão, nas leis orçamentárias subsequentes, dos recursos necessários à implantação e à manutenção do serviço, além da adoção das providências administrativas necessárias à sua efetivação. A definição do modelo de execução ficará a cargo da Administração Pública, respeitadas as possibilidades admitidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Para a Promotora de Justiça Cristiane Weimer, titular da 13ª Promotoria de Justiça, a sentença de procedência da Ação Civil Pública representa um avanço importante para a inclusão e a proteção das pessoas com deficiência em nossa região. Ela acrescenta que o objetivo da ação foi garantir que essas pessoas, quando em situação de vulnerabilidade e sem retaguarda familiar adequada, tenham acesso ao Serviço de Residência Inclusiva em local mais próximo de suas famílias e comunidades, evitando encaminhamentos para municípios distantes. "Trata-se de assegurar não apenas uma vaga de acolhimento, mas um atendimento que preserve e fortaleça os vínculos familiares e comunitários, promova a autonomia e efetive direitos fundamentais, inclusive favorecendo a inclusão social e, sempre que possível, a reintegração familiar”, completa a Promotora de Justiça. 

Uma vitória importante para a política de inclusão em Santa Catarina 

Para o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, a decisão representa importante conquista para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em Santa Catarina, especialmente diante da ainda reduzida e territorialmente concentrada oferta de Residências Inclusivas no estado. 

O CDH realiza anualmente o acompanhamento e a atualização do levantamento das Residências Inclusivas existentes em Santa Catarina, como instrumento de apoio à atuação das Promotorias de Justiça na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O levantamento mais recente registra unidades em apenas 13 dos 295 municípios catarinenses: Araranguá, Balneário Piçarras, Brusque, Correia Pinto, Criciúma, Gaspar, Itajaí, Jaguaruna, Joinville, Mafra, Navegantes, Palhoça e São José. 

Os dados evidenciam, ainda, uma expressiva concentração territorial da oferta. Dos municípios relacionados no levantamento, apenas São Miguel do Oeste e Correia Pinto possuem unidades em áreas mais próximas ao Grande Oeste e à Serra, enquanto parcela significativa dos serviços está concentrada no litoral e em outras regiões do estado. Chapecó, principal polo urbano do Oeste catarinense, não aparece entre os municípios com Residências Inclusivas cadastradas no levantamento. 

"A decisão transcende a solução dos casos individuais que motivaram a ação e constitui um avanço na ampliação e na regionalização da rede de proteção às pessoas com deficiência em Santa Catarina. Gente de Chapecó tem que ser tratada em Chapecó. É desumano mandar para longe", avalia o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos. 

Atuação do MPSC identificou impacto da distância nos vínculos familiares 

A atuação da 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó sobre o tema teve início ainda em 2023, quando o MPSC passou a apurar a viabilidade de implantação de serviços residenciais no Município. Posteriormente, diante das informações reunidas, foi instaurado inquérito civil específico para investigar a necessidade de estruturação de uma Residência Inclusiva em Chapecó. 

Ao longo da investigação, a Promotoria de Justiça solicitou informações aos órgãos públicos, acompanhou a evolução da demanda e verificou as condições em que os acolhimentos estavam sendo realizados. A apuração demonstrou que pessoas com deficiência residentes em Chapecó que necessitavam desse atendimento vinham sendo encaminhadas a Residências Inclusivas situadas em outros municípios e regiões do estado e também do Rio Grande Sul. 

A distância também repercutia na preservação dos vínculos familiares e comunitários. Em alguns casos, o contato entre as pessoas acolhidas e seus familiares ocorria principalmente por meio de ligações telefônicas e videochamadas, enquanto as visitas presenciais eram limitadas ou esporádicas. 

Diante desse cenário, o MPSC ajuizou a ação civil pública sustentando que a disponibilização de acolhimento em municípios distantes, embora garantisse a existência formal de vaga, não atendia integralmente às finalidades próprias da Residência Inclusiva, entre elas o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a inclusão social e o desenvolvimento da autonomia. 

O que é uma Residência Inclusiva 

A Residência Inclusiva integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e é destinada a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência que não disponham de condições de autossustentabilidade e estejam com seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos. 

O serviço é prestado em ambiente com características residenciais e inserido na comunidade, buscando desenvolver capacidades para a realização das atividades da vida diária e promover autonomia, inclusão social e convivência comunitária. 

A decisão obtida em Chapecó reforça, assim, a importância de que a política de acolhimento seja estruturada não apenas para assegurar a existência de vagas, mas também para garantir sua distribuição territorial adequada, evitando que pessoas com deficiência precisem ser afastadas por longas distâncias de suas famílias e de suas comunidades para terem acesso ao serviço de que necessitam. 

A sentença é de primeiro grau e está sujeita a recurso. Autos: 501984122-2025.8.24.0018 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC