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19.10.2016

Liminar bloqueia bens de ex-prefeito, de servidor, de empresário e de supermercado de Governador Celso Ramos

Anísio Anatólio Soares, Edmar Souza, Patrik José Baldança e Baldança Supermercados tiveram os bens bloqueados no importe de vinte e seis mil e sessenta e nove reais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando o bloqueio de bens de Anísio Anatólio Soares, ex-Prefeito de Governador Celso Ramos, Edmar Souza, servidor público e Presidente da Comissão de Licitação à época dos fatos, Patrik José Baldança, empresário, e Baldança Supermercados, no valor de R$ 26.069,00.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, através da qual busca a anulação do processo licitatório para compra de cestas básicas e distribuição às pessoas carentes do município de Governador Celso Ramos e condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

De acordo com as informações coletadas durante a instrução do Inquérito Civil pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, o processo de licitação, na modalidade Convite, convidou três empresas do ramo para participarem do certame. Porém, das três empresas convidadas duas pertenciam a Patrik Baldança - sócio-proprietário dos supermercados envolvidos - sendo que uma das empresas de Patrik foi a vencedora da licitação.

Ficou demonstrado, ainda, através de documentos apresentados pelo município de Governador Celso Ramos, que a empresa vencedora, Baldança Supermercados, recebeu R$ 51.090,00, o equivalente a 780 cestas básicas, mas apenas 382 cestas foram realmente entregues à população.

A ação ajuizada pelo Ministério Público busca o ressarcimento aos cofres públicos e a condenação do ex-Prefeito Anísio Anatólio Soares, do servidor público Edmar Souza, do empresário Patrik Baldança e do supermercado Baldança pelos atos de improbidade administrativa cometidos pelos envolvidos. Da decisão cabe recurso. (ACP n. 0900344-33.2016.8.24.0007)

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC