Licitação em Barra Velha é alvo de ação do MPSC por suspeita de fraude e dano ao erário
Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 22,9 mil. A medida busca garantir o ressarcimento de prejuízos causados ao patrimônio público em um suposto esquema de direcionamento de licitação realizada em 2019 e pagamento por serviços não prestados.
Indícios de fraude em uma licitação destinada à contratação de serviços de sonorização para eventos da rede municipal de ensino de Barra Velha em 2019 motivaram o ajuizamento, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de uma ação civil pública (ACP) contra um ex-prefeito, uma ex-secretária municipal de Educação, um ex-secretário municipal de Administração e representantes de duas empresas sediadas no município. A 2ª Promotoria de Justiça aponta nos autos que foram identificadas possíveis irregularidades que teriam comprometido a competitividade do certame e causado prejuízos aos cofres públicos.
Em decisão liminar, a 2ª Vara da Comarca acolheu pedido do MPSC e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 22.932,35, valor correspondente aos supostos prejuízo e enriquecimento ilícito decorrentes das irregularidades investigadas.
Na ação, o MPSC expõe possíveis fraudes ao caráter competitivo do processo licitatório, além do pagamento por serviços de sonorização que, conforme apurado, não teriam sido efetivamente prestados. O valor inicialmente apontado como dano ao erário foi de R$ 12.156,00, quantia que, atualizada até a data do ajuizamento da ação, alcançou R$ 22.932,35.
Com a decisão, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, além da restrição de veículos e do registro de indisponibilidade sobre imóveis dos demandados, observado o limite global de R$ 22.932,35. A medida tem caráter cautelar e visa garantir o ressarcimento ao patrimônio público em caso de eventual condenação ao final do processo. O Juízo também reconheceu, na liminar, que os elementos reunidos até o momento indicam, em tese, a prática de atos que teriam resultado em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O Promotor de Justiça responsável pela ação, Albert Medeiros Karl, explicou que "o objetivo é garantir a recomposição integral dos recursos públicos que, segundo o conjunto probatório reunido durante a apuração, foram utilizados de forma incompatível com os princípios que regem a administração pública".
A ação foi proposta com base em elementos colhidos no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2020.00003275-5, que apontou a existência de um suposto esquema destinado a restringir a concorrência no Pregão Presencial n.º 65/2019, voltado à contratação de serviços de sonorização para eventos da área da educação municipal.
De acordo com a instrução processual, a licitação teria apresentado diversas irregularidades. Entre elas, a suposta ausência de publicação do edital no veículo oficial exigido pela legislação municipal, o que teria restringido a participação de interessados e comprometido a ampla concorrência.
"A livre concorrência é um dos pilares das licitações públicas. Sempre que houver indícios de direcionamento ou restrição indevida da competitividade, cabe ao Ministério Público buscar a responsabilização dos envolvidos", afirmou o Promotor de Justiça.
Ainda conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça, apenas duas empresas participaram do certame. As evidências demonstraram que elas possuíam vínculos familiares e compartilhavam o mesmo endereço, circunstância que, associada ao comportamento registrado durante a fase de lances, teria caracterizado uma simulação de concorrência para direcionar o resultado da licitação.
Na ação, o MPSC relatou que foram identificados pagamentos realizados no fim de dezembro de 2019 para supostos serviços de sonorização em unidades escolares. Os eventos descritos nos documentos não teriam ocorrido, uma vez que o período entre os dias 27 e 30 de dezembro de 2019 coincidia com o recesso escolar, não tendo sido localizados elementos que comprovassem a efetiva prestação dos serviços.
Outro aspecto apontado nos autos refere-se ao desaparecimento de documentos relacionados ao procedimento licitatório. Consta que, durante as diligências do MPSC, houve informação sobre o extravio dos autos físicos da licitação, fato que também passou a integrar o conjunto de elementos analisados na investigação.
Segundo a Promotoria de Justiça com atribuição na área da moralidade administrativa, o edital do certame teria sido publicado apenas no Diário Oficial do Estado, sem divulgação no Diário Oficial dos Municípios, contrariando a legislação municipal e reduzindo a publicidade do processo licitatório.
Para o Promotor de Justiça, "os recursos públicos devem ser aplicados em benefício da população. Quando surgem indícios de desvio de finalidade ou utilização irregular desses recursos, é dever do Ministério Público atuar para restabelecer a legalidade".
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