19.12.2014

Escola de Belmonte é obrigada a abrir 3º ano do ensino médio noturno

O Governo do Estado de Santa Catarina tem 15 dias para criar uma turma do terceiro ano do ensino médio no período noturno na Escola Estadual Francisco Brasinha Dias, no Município de Belmonte. 
O Governo do Estado de Santa Catarina tem 15 dias para criar uma turma do terceiro ano do ensino médio no período noturno na Escola Estadual Francisco Brasinha Dias, no Município de Belmonte. Neste prazo, as matrículas deverão ser reabertas e divulgadas aos alunos interessados, e a turma deverá ser atendida já no ano letivo de 2015. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Juízo da Comarca de Descanso nesta quinta-feira (18/12) atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

O Juiz salienta, ainda, que o prazo imposto na decisão corre durante o recesso do Judiciário. Isso significa que, mesmo com os processos suspensos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o prazo de 15 dias para o Estado já está valendo porque a matéria em questão (acesso à educação) deve ser tratada em regime de plantão. O início das aulas está previsto para fevereiro.

A Escola Estadual Francisco Brasinha Dias é a única do Município de Belmonte que oferece turmas do terceiro ano do ensino médio. Durante o ano letivo de 2014, aproximadamente 20 estudantes assinaram um requerimento solicitando a criação de uma turma no período noturno porque todos trabalham durante o dia. O requerimento foi assinado também pelos representantes legais dos alunos e traz ainda as declarações dos vínculos laborativos. 

Ao receber o documento, a Secretaria da Escola informou que a turma não poderia ser aberta por determinação da Secretaria de Estado da Educação. O assunto chegou, então, à Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso. Em um primeiro momento, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori tentou uma solução extrajudicial com a 1ª Gerência de Educação de São Miguel do Oeste, sem sucesso. A Gerência informou que o quadro da escola não tem condições técnicas de criação e oferta de turmas no Ensino Médio noturno. 

Sem outra alternativa, a Promotoria buscou no Poder Judiciário a garantia dos direitos constitucionais dos estudantes: ensino regular noturno, adequado às condições dos educandos (art.  208, VI, da Constituição Federal); acesso à escola pública e gratuita próxima de suas residências (art.  53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Caso o Estado não cumpra a decisão judicial, o Gerente Regional de Educação de São Miguel do Oeste estará sujeito à multa de R$100,00 por dia. Cabe recurso.

O direito à Educação e o Promotor de Justiça


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC