01.04.2015

Comerciantes se comprometem a não vender produto de origem animal sem inspeção

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou termos de ajustamento de condutas (TAC) com 38 estabelecimentos comerciais dos municípios de Palmitos e Caibi .
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou termos de ajustamento de condutas (TAC) com 38 estabelecimentos comerciais dos municípios de Palmitos e Caibi . Os supermercados, açougues e mercearias que assinaram o acordo se comprometeram em deixar de vender produtos de origem animal sem inspeção sanitária. O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias,  no dia 19 de dezembro de 2007.
Antes de formular o acordo, dentro do Programa de Proteção dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com a Cidasc, Conselho Regional de Medicina Veterinária e Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, apreendeu e destruiu 1,64 mil quilos de produtos de origem animal impróprio ao consumo nos município de Palmitos e Caibi.
Entre os compromissos assumidos, os supermercados concordaram em não colocar à venda ou comercializar produtos de qualquer espécie com prazo de validade vencido ou sem prazo de validade declarado e produto de origem animal e seus derivados sem comprovação de procedência e sem que sejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente, o Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.
Os TACs também obrigam a fixar, em lugar visível ao público, na entrada do estabelecimento e nas imediações dos locais de exposição de carnes, leite e seus derivados, no mínimo um cartaz em cada local, no qual deverão ser escritos, em letras grandes e legíveis, com finalidade educativa quanto aos direitos dos consumidores, informações sobre o acordo firmado.
Caso o acordo não seja cumprido, os signatários dosTACs estão sujeitos à multa de R$ 1,5 mil por atuação, intimação ou notificação, além da apreensão e inutilização do produto. Metade da multa será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado (FRBL), destinado à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. A outra será revertida para o Fundo Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunciação Social do MPSC (48) 3229.9302 | 3229.9010 | 3229.9011