ARTIGO: Estatuto da cidade: avanços e desafios
Há 20 anos surgia o celebrado Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01), uma lei que trouxe, em seu bojo, a missão de congregar planejamento urbano e participação social. Seu principal instrumento, o plano diretor, nada mais é do que uma lei municipal de planejamento da cidade. Ele exige criteriosa elaboração, por equipe técnica e mediante participação da população interessada.
Ainda desconhecido por muitos, o Estatuto da Cidade está, em verdade, presente diariamente na vida daqueles que optaram por viver nos centros urbanos. Afinal, ele preza por tudo aquilo que almejamos: segurança, inclusão, mobilidade, sustentabilidade, moradia digna para todos.
A par dos reconhecidos avanços, permanecem os velhos desafios do processo de expansão e de desenvolvimento das cidades. A inclusão social, por vezes, cede espaço para a segregação e a gentrificação, com o deslocamento dos menos favorecidos para bairros periféricos, sem estrutura, longe das oportunidades de emprego e de educação.
São cotidianos os testemunhos de degradação ambiental, de crescimento desordenado e de impermeabilização do solo, tendo como consequência enchentes, deslizamentos e outras tragédias. A 'trabalhosa' participação popular não raramente é substituída por leis e decretos feitos de inopino, à revelia dos interesses de seus habitantes. Também é comum as áreas mais carentes cederem espaço para os investimentos públicos em áreas já qualificadas.
O MPSC tem feito a sua parte para melhorar a qualidade de vida nas cidades e, especialmente, de sua população. Desde 2007, mantém o Programa da Ordem Urbanística, que, dentre outras iniciativas, fomenta, por meio de recomendações, acordos e ações civis públicas, a elaboração e a revisão dos planos diretores. Dados de dezembro de 2020 dão conta de que, dos 295 municípios catarinenses, 194 têm planos atualizados; 47 precisam atualizá-los e, lamentavelmente, 54 ainda não elaboraram os seus planos diretores.
Em tempos de distanciamento social, a palavra de ordem é equilíbrio. Sem dúvida, o equilíbrio deve pautar o desenvolvimento das nossas cidades. Equilíbrio no crescimento, na composição de interesses e de ideias, na questão ambiental; equilíbrio e equidade na distribuição dos ônus e dos benefícios da urbanização. O que outra coisa não é senão o cumprimento das premissas do Estatuto, para termos cidades mais justas, seguras e para todos.
Promotora de Justiça Luciana Pilati Polli, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina.
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